
Foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira, 29/12, a Lei Nº 2.289/2017, sancionada pelo prefeito Arthur Virgílio Neto, que trata do Serviço Família Acolhedora. A legislação beneficia crianças e adolescentes com direitos ameaçados e violados em situação de privação temporária do convívio com a família de origem.

A modalidade de acolhimento constitui-se na guarda de crianças e adolescentes por famílias previamente cadastradas e habilitadas pelo serviço residentes no Município de Manaus, que tenham condições de recebê-las e mantê-las condignamente, garantindo a manutenção dos direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, oferecendo meios de acesso à saúde, educação e alimentação.
O serviço surge como alternativa ao Serviço de Acolhimento Institucional de Crianças e Adolescentes (Saica), ofertado pela Secretária Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh) e em parceria com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs).
Vão ser incluídos no Família Acolhedora, crianças e adolescentes que tenham seus direitos ameaçados ou violados (vítimas de violência sexual, física, psicológica, negligencia e em situação de abandono) e que necessitem de proteção, sempre com autorização judicial.
O período em que a criança ou adolescente permanece na família acolhedora é o mínimo necessário para que o retorno à família original seja breve, sendo avaliada a cada seis meses.
As famílias que vão participar do Família Acolhedora vão ser devidamente cadastradas e treinadas para receber em sua casa, a guarda de crianças e adolescentes afastados da família de origem, com auxílio financeiro da Prefeitura de Manaus no valor de um salário mínimo. As famílias interessadas em participar do programa vão se cadastrar na Semmasdh, assim que as inscrições estiverem disponíveis.
