11/07/13 – O prefeito Arthur Virgílio Neto sancionou a lei que institui o Programa Municipal de Desenvolvimento da Aquicultura Familiar. O objetivo é promover ações de apoio à atividade da aquicultura na implantação, construção, adequação e recuperação de tanques de piscicultura, para aumento de produção e renda.
O programa, coordenado pela Secretaria Municipal da Produção e Abastecimento (Sempab), é voltado aos produtores que se enquadram nos parâmetros do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf), e não impede que os beneficiários invistam, também, em transportes e melhorias destinadas ao escoamento da produção da aquicultura familiar.
O titular da Sempab, Jeferson Praia, lembrou que o município não dispunha de lei que regulamentasse a participação de aquicultores em editais de incentivo disponibilizados pelo Governo Federal, por meio do Ministério da Pesca e Aquicultura.
De acordo com Praia, a Sempab vai levar as informações sobre o programa aos interessados, para que possa iniciar os projetos voltados à criação de peixes.
Vão poder participar do programa aquicultores proprietários, titulares de domínio útil, arrendatários, ou detentores a qualquer título de imóveis rurais, que se enquadrem nos parâmetros de classificação do Pronaf.
Um dos requisitos para acesso ao programa é que todos os beneficiários, como forma de incentivo, participem de cursos de capacitação na área da aquicultura.
A lei determina, também, a criação de um Comitê Gestor Municipal composto de servidores da Sempab e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semmas), para avaliar os projetos apresentados pelos os interessados no programa.