Candidatos que quiserem tentar uma vaga para Oficial, Sargento e Cabo Especialista Temporário, têm até esta quarta-feira (04) para se inscreverem no processo seletivo realizado pelo Comando da 12ª Região Militar do Exército, que engloba os Estados do Amazonas, Acre, Roraima e Rondônia.
Serão selecionados candidatos de todos os níveis, que serão incorporados para prestação de Serviço Militar de forma transitória e por tempo determinado, para o exercício de atividades técnicas especializadas relacionadas às respectivas áreas de formação.
Vagas e salários
No total, a oferta é de 59 vagas para nível superior (Oficial), distribuídas entre diversas graduações nas áreas de Ciências Biológicas, da Saúde, Exatas e Humanas; 109 para nível técnico em várias áreas (Sargento); e 104 para nível fundamental (Cabo). As vagas estão distribuídas para os Estados do Amazonas (Manaus, Barcelos, Tabatinga, Tefé, São Gabriel da Cachoeira); Roraima (Boa Vista); Rondônia (Porto Velho e Guajará-Mirim) e Acre (Rio Branco e Cruzeiro do Sul).
O salário inicial para Aspirante-a-Oficial é de R$ 5.500,00 (bruto), acrescido do plano de saúde. Para a função de Sargento Temporário, o salário é de R$ 3.500,00 (bruto), mais plano de saúde. No nível fundamental, a ocupação de Cabo Temporário proporciona salário de R$ 2.400,00 (bruto) e plano de saúde.
Inscrições e taxas
As inscrições podem ser feitas no site da 12ª Região Militar (www.12rm.eb.mil.br ), mediante pagamento de taxa de inscrição, de acordo com o nível escolhido.
Seleção
O processo seletivo será realizado nas seguintes etapas: inscrição pela internet; divulgação da pontuação e pré-seleção; análise curricular; avaliação de conhecimentos para as áreas; inspeção de saúde; teste físico e, por fim, convocação.
Incorporação
O Serviço Militar Temporário tem duração até oito anos, contado todo tempo de serviço público anterior, sendo o contrato renovado anualmente, conforme interesse do Exército. Por se tratar de processo seletivo com o objetivo principal de formar cadastro de reserva, não haverá, por parte do Exército Brasileiro, quaisquer compromissos quanto à incorporação dos candidatos, mesmo que estes venham a realizar todas as etapas previstas neste processo seletivo. Assim, a aprovação nas diversas etapas do processo seletivo assegurará, apenas, a expectativa de direito à incorporação no Exército Brasileiro no ano de 2016, a qual é condicionada à existência de vaga no momento da incorporação (1º de março de 2016).
Edital e demais informações: http://www.12rm.eb.mil.br/index.php/processo-seletivo-temporario/selecao-2016
