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Portaria da SSP-AM e órgãos regula presença de crianças e adolescentes no Carnaval de Manaus

Uma Portaria conjunta, da Secretaria da Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e outros 15 órgãos públicos dos governos federal, estadual e municipal, orienta a população sobre como será o acesso e permanência de crianças e adolescentes e proíbe a entrada de certos objetos e a comercialização de produtos, em grandes eventos, realizados no Estado. A vigência do documento começa a partir do Carnaval de Manaus, onde será aplicado o modelo de segurança de fan-fest, que será empregado na Copa do Mundo.

A portaria é assinada pelo secretário da Segurança Pública, coronel PM Paulo Roberto Vital, em uma ação conjunta com os órgãos que compõem o Gabinete de Gestão Integrada do Estado (GGI), a Comissão de Segurança Integrada para Grandes Eventos (CSIGE) e outros, da Prefeitura de Manaus e do Governo Federal. No início da semana, uma portaria já tratou do processo para a realização de eventos carnavalescos nas ruas, como as bandas e trios elétricos.

As regras vão ser aplicadas no Carnaval de Manaus, de 27 de fevereiro a 4 de março, e mais o desfile das campeãs, no dia 8, cobrindo os desfiles das escolas de samba e o Carnaboi, eventos que reúnem público superior a 100 mil pessoas.

De acordo com o titular da SSP-AM, o Carnaval e o Carnaboi foram escolhidos para teste do plano de segurança, que será aplicado durante a Copa do Mundo em Manaus, usando o local de desfile como se fosse os espaços “fan fest”, previstos pela Fifa para os dias de jogos do mundial de futebol. Em Manaus, esses eventos acontecerão na Ponta Negra e outros locais que estão sendo definidos pela coordenação da Copa, e que devem receber público de até 100 mil pessoas em dia de jogo da Seleção Brasileira.

Público infanto-juvenil

De acordo com o secretário de Segurança Pública, a portaria que está sendo divulgada segue recomendação do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos Juizados da Infância e Juventude nas comarcas-sede de jogos da Copa do Mundo de 2014 e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por intermédio do Juizado da Infância e da Juventude, já publicou em seu site (www.tjam.jus.br) portaria que proíbe crianças abaixo de 5 anos de participar de marchas, blocos e desfiles de carnaval. Acima de 10 anos, as crianças devem ser acompanhadas pelos pais ou responsáveis, salvo se possuírem cartão de identificação com fotografia ou alvará de autorização emitido pelo Juizado da Infância e da Juventude Infracional de Manaus.

Materiais proibidos nos eventos

Vital explica ainda que a portaria conjunta dos órgãos envolvidos com Carnaval de Manaus proíbe o ingresso e a utilização nos perímetros de segurança de armas de fogo e brancas, de arremesso e as que projetam substâncias tóxicas, asfixiantes e corrosivas, materiais contundentes ou perfuro-contundentes, cortantes ou perfuro- cortantes e perfurantes que venham a ameaçar a integridade física das pessoas.

São proibidos, ainda, guardas-chuva com haste metálica; tubos de bandeiras em material contundente; substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos;  tubos em aerosol, contendo quaisquer substâncias; garrafas, copos, pratos e quaisquer outros materiais de vidro e alumínio que possam causar dano à integridade física, permitindo-se tão-somente a utilização de copos descartáveis; dardos, martelos e seringas. “De um modo geral, estão proibidos todos os objetos ameacem minimamente a segurança de quem vai assistir a festa de carnaval”, disse o secretário Vital.

Para evitar a entrada desses materiais, a portaria determina a realização de revistas em pessoas e a checagem de bebidas, objetos e veículos. Informa, ainda, que servidores federais, estaduais e municipais que usam arma de fogo em suas atividades, e que não estando de serviço, não poderão portá-la nos perímetros de segurança dos grandes eventos no Amazonas.

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