
Veja os detalhes :
O VOTO DE FUX
Declara: “O ministro Alexandre esclareceu quem fez o quê”;
Diz: “É possível que haja o mesmo fato, coincidência de ambas as normas. Mas também é possível que, no curso da instrução, se chegue à conclusão de que há, na verdade, um conflito aparente”;
Diz: “Todo crime tem atos preparatórios. todo crime tem tentativa. Está na lei. Então, tudo isso vai ser avaliado”;
Declara: “por vezes, o legislador exarceba na dosimetria da pena”;
Diz que, em relação à mulher que pichou da estátua, vai fazer uma revisão da dosimetria da pena. Dosimetria da pena é a análise do tempo de prisão a ser aplicado em cada caso. “Eu quero analisar o contexto em que se encontrava essa senhora”;
Declara: “os erros autenticam nossa humanidade. é preciso que nós tenhamos essa…
O VOTO DE FUX
Começa ressaltando a importância da democracia. Lembrou momento da pandemia, quando presidia o STF. Citou situações de manifestações na Praça dos Três Poderes com milhares de pessoas, em que nada ocorreu;
Diz: “não se pode, de forma alguma, dizer que não aconteceu nada”;
Diz: “tenho absoluta certeza que, se fosse em tempos pretéritos, jamais se caracterizaria a tentativa como crime consumado. Tenho impressão de que haveria arguições de constitucionalidade. Jamais se admitiria que a tentativa fosse considerada crime consumado. Mas, está cumprindo o princípio da legalidade. O que eu admito é que existe esse conjunto de crimes contra o Estado Democrático de Direito. Dois crimes previstos no mesmo tipo. E é possível efetivamente se possa entender..…
[12:00, 26/03/2025] Barros: O VOTO DE DINO
Diz: “Golpe de Estado mata. Não importa se é no dia, no mês seguinte, ou alguns anos depois”;
Cita o filme “Ainda Estou Aqui”;
Declara: “denúncia possui os atributos fundamentais da materialidade e viabilidade”;
Ressalta que é preciso ver as condutas uma a uma;
Declara: “é possível que alguém tenha desistido. E isso nós vamos debater, mas no curso da instrução”.
O VOTO DE DINO
Entende que há continuidade normativo-típica entre a LSN e a lei nova de crimes contra a democracia. Ou seja, crimes semelhantes já existiam antes e se mantiveram na legislação com a norma nova. Com isso, há a possibilidade de analisar os crimes de golpe de Estado e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito em separado, com a soma das penas;
Considera que, “quanto à materialidade [dos crimes] não há dúvida da sua viabilidade”;
Diz: “quem define os trilhos da proporcionalidade das penas não é o Poder Judiciário, é o Poder Legislativo”;
Rebate argumentos de que manifestantes de 8 de janeiro estavam com Bíblia. ‘Ah, mas fulano de tal estava apenas com uma Bíblia’. Se uma pessoa passa em frente à catedral de Brasília e resolve rezar, …
O VOTO DE DINO
quanto ao debate sobre se houve violência no 8 de janeiro, lembra que, de 2021 até a tentativa, houve a apreensão de armas, inclusive no dia do ataque às sedes dos Três Poderes;
Lembrou o caso do atentado no aeroporto, em que os criminosos mantinham material no acampamento em frente ao Quartel General;
Ressaltou que alguns participantes de 8 de janeiro eram policiais e militares, e sempre andam armados. “Se havia, como de fato havia, no conjunto de atos, a presença de integrantes das forças policiais e militares, não há dúvida: estavam armados”;
Diz que houve apreensão de armas nos ônibus durante o 8 de janeiro;
Rebate o argumento de que algumas condutas não se enquadrariam na lei que combate crimes contra a democracia, já que foram anteriores à lei. Dino lembra que já havia crimes semelhantes previstos na lei anterior, a LSN. Ressalta que a LSN já tratava do tema em dois tipos penais.
