O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) começou a julgar, nesta terça-feira (10), um Agravo Regimental interposto pela Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa Estado do Amazonas (CDC-ALE-AM), contra decisão que determinou a suspensão de medida liminar que proibia a cobrança de tarifa de esgoto pela concessionária Manaus Ambiental, em determinadas áreas da cidade.
O relator do processo, desembargador Ari Jorge Moutinho, votou por restabelecer a liminar que proibiu cobrança em áreas de Manaus onde serviço não é prestado.
O julgamento foi suspenso após pedido de vistas do desembargador João Simões. Outro processo relativo à cobrança tramita em 2º grau, sob a relatoria da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.
