PF investiga desvio de recursos públicos para ações de enfrentamento ao Covid-19 no Amazonas

Operação Sangria apura fraudes e superfaturamento em contrato de fornecimento de ventiladores mecânicos hospitalares por empresa comercializadora de vinhos

A Polícia Federal (PF) no Amazonas deflagrou, na manhã desta segunda-feira (29/11/2020), a terceira fase da Operação Sangria, por meio da qual são investigados fatos relacionados a possíveis práticas de crimes como pertencimento a organização criminosa, fraude a licitação, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro.
A ação da Polícia Federal visa a cumprir 4 (quatro) mandados judiciais de busca e apreensão expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), todos na cidade de Manaus/AM.
A partir dos elementos de prova angariados após o cumprimento dos mandados judiciais nas fases anteriores, identificou-se que funcionários do alto escalão da Secretaria de Saúde do Amazonas direcionaram em favor de uma empresa investigada uma licitação cujo objeto seria a aquisição de respiradores pulmonares, sob orientação da cúpula do Governo do Estado.

Antes da abertura da licitação, a empresa investigada adquiriu parte dos respiradores pulmonares em outro Estado da Federação. Ato contínuo, o próprio Governo do Amazonas
trouxe, mediante transporte aéreo, os equipamentos adquiridos pela empresa, custeando o frete.

Com a chegada dos respiradores pulmonares em Manaus/AM, a empresa investigada, mediante acerto, repassou-os à empresa comercializadora de vinhos. Em seguida, houve a adjudicação da dispensa de licitação fraudulenta em favor da empresa distribuidora de bebidas, a qual entregou os produtos que a empresa investigada já tinha adquirido de fornecedores e o próprio Governo do Amazonas os transportou para Manaus/AM no dia anterior à contratação da empresa de vinhos.

As triangulações realizadas entre as empresas investigadas, bem como o fretamento aéreo dos respiradores pulmonares custeado pelo Governo do Amazonas, aumentaram a margem de lucro ilícita dos investigados. Destaca-se que o Edital de dispensa de licitação é explícito que tais custos deveriam ficar à cargo da empresa contratada, e não do Governo.

Os indiciados poderão responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de fraude à licitação, peculato, pertencimento a organização criminosa e lavagem de dinheiro. Se condenados, poderão cumprir pena de até 30 anos de reclusão.

O nome da operação é uma alusão às suspeitas de que uma revendedora de vinhos tenha sido utilizada para desviar recursos públicos que deveriam ser destinados ao sistema de saúde.

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