O Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) informa que desde a última terça-feira (15) iniciou o período de defeso dos peixes caparari e surubim. A partir de então, está proibida a comercialização e transporte destas espécies até o final deste período, no dia 15 de março de 2017. O objetivo é garantir a reprodução dessas espécies nos rios da Amazônia.
O Ipaam alerta aos comerciantes que possuem as espécies armazenadas devem declarar o seu estoque por meio de um requerimento único disponibilizado no site do órgão www.ipaam.am.gov.br. O período para a efetuação do processo começa hoje (16) e termina quinta-feira (17).
A solicitação de trânsito e comercialização destes peixes só pode ser autorizada pelo órgão, com essa declaração. O gerente de pesca do IPAAM, Gelson Batista, alerta aos comerciantes que declararam estoque no ano passado podem utilizar o mesmo número de processo de declaração de estoque.
O controle de pesca dos peixes surubim e caparari são de responsabilidade do IPAAM, portanto, é neste órgão que o processo de declaração de estoque deve ser processado. O processo de declaração de estoque das espécies, aruanã, mapará, matrinxã, sardinha, pirapitinga e pacu é de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), conforme portaria n°48.
Os interessados que tiverem dúvidas podem ligar para a Gerência de Pesca do Ipaam pelo telefone (92) 2123-6762 ou e-mail [email protected]. Também podem se dirigir à sede do órgão, localizada na Avenida Mário Ypiranga Monteiro, n°3280, bairro Parque Dez de Novembro, Zona Centro-sul. O horário de atendimento é de 8h às 14h.
