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PEC que garante incentivos a empresas que produzem insumos agropecuários é aprovada na Aleam

O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam) aprovou, nessa terça-feira (15), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que assegura a inclusão de empresas que produzam insumos agropecuários nas diretrizes de concessão de tratamento diferenciado, contidas na lei regulamentadora da política de Incentivos Fiscais do Estado.

Autor do projeto, o deputado Sinésio Campos (PT) explica que a Emenda objetiva fundamentalmente a retomada do processo de debate e definição de diretrizes para o reordenamento jurídico, visando a formulação de uma política voltada para a produção, beneficiamento e comercialização de insumos agropecuários no Amazonas.

“A emenda é de alta relevância para o estado do Amazonas, por beneficiar mais de 20 mil produtores rurais que demandam providências por uma política de insumos agrícolas no Estado”.

A PEC vai assegurar a inclusão de empresas que produzam insumos agropecuários nas diretrizes de concessão de tratamento diferenciado, contidas na lei regulamentadora da Política de Incentivos Fiscais e Extrafiscais. Bem como, garantir que as empresas produtoras, comerciais, importadoras e exportadoras de insumos agropecuários, respeitada a legislação federal, possam também ser beneficiadas pelo que dispõe o inciso 3º do art. 150 da Constituição do Estado.

O Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, que altera os dispositivos da Lei nº 3.173, de 6 de junho de 1957 e regula a Zona Franca de Manaus (ZFM), estabelece em seu art. 1º que a Zona Franca de Manaus é uma área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais, estabelecida com a finalidade de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento, em face dos fatores locais e da grande distância, a que se encontram, os centros consumidores de seus produtos. “A finalidade precípua da área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais da Zona Franca de Manaus, é de criar no interior da Amazônia um centro industrial, comercial e agropecuário dotado de condições econômicas que permitam seu desenvolvimento”.

O parlamentar ressalta que na Constituição Estadual, quanto aos incentivos fiscais, pouco foi feito pelo setor agropecuário em seu aspecto macro, muito menos pelos insumos agropecuários. Em razão disso, os produtores rurais do estado do Amazonas, notadamente do segmento de produção de aves, peixes, suínos, ovinos, caprinos e bovinos, vêm enfrentando sérios desafios com relação à obtenção e preço da ração, que é fator limitante na estrutura dos custos de produto.

De acordo com a Secretaria de Produção Rural do Amazonas (Sepror), esse polo produtivo enfrenta severo comprometimento em sua capacidade de crescimento devido a pequena produção de soja e milho em nosso Estado e na outra vertente o alto custo dos insumos básicos, quais sejam, o milho e o farelo de soja que são importados principalmente do Mato Grosso.

Com o intuito de contornar o impasse, a Federação da Agricultura do Estado do Amazonas (FAEA), que representa a classe agropecuária amazonense, e a Secretaria de Estado de Produção Rural encaminharam ofícios ao grupo Anaggi solicitando a ampliação da atuação do Grupo na comercialização, via Terminal Graneleiro de Itacoatiara, desses insumos com destaque para o milho, a casca e o farelo de o caroço de algodão e o cuim de arroz, matérias-primas básicas essenciais para as atividades da pecuária e piscicultura no Amazonas.

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