Passageiros são obrigados a viajar em ônibus sem banheiros no transporte intermunicipal, no Amazonas

Com informações de Dora Tupinambá

15/01/13 – Usuários do transporte intermunicipal que saem da rodoviária de Manaus com destino as cidades da região metropolitana reclamam da falta de banheiros a bordo dos ônibus.

De acordo com o aposentado Claudio Pinheiro Correa, que frequentemente viaja de ônibus, de Manaus para o município de Presidente Figueiredo – uma viagem que dura, em média, uma hora e meia – os passageiros, precisam contar com a boa vontade das famílias que vivem a margem da BR-174, para fazer necessidades fisiológicas.

O diretor presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos do Amazonas (Arsam) Fábio Alho – que tem a responsabilidade de fiscalizar o transporte intermunicipal, diz que, embora o ideal fosse que todos os ônibus que operam no sistema tivessem banheiro a bordo, essa não é uma exigência legal.

Alho explica que a legislação – a Lei Federal 8958, de 1995 que disciplina o transporte interestadual e intermunicipal, e o decreto – 2521 – de 1998, que regulamentou esta lei – só torna obrigatório o banheiro quando o tempo da viagem ultrapassar quatro horas.

“A lei determina que os pontos de parada devem estar dispostos ao longo do itinerário, distantes entre si, em intervalos de, no máximo quatro horas, com ônibus dotados de sanitário; e de duas horas, com ônibs sem sanitário. É admitida uma tolerância, nesses intervalos, de 30 minutos, até atingir o próximo ponto de parada, então, aqui no Amazonas, até 150/200 km, na verdade duas horas de viagem, não há obrigatoriedade de sanitário, mas, já sensível a isso, a Arsam entrou em contato com as empresas concessionárias, e, com a vinda da nova frota de ônibus rodoviários intermunicipais, mesmo ao longo do percurso de menos de duas horas, alguns ônibus que vão servir Presidente Figuiredo, Itapiranga e Manacapuru,  já vão estar dotados de sanitários.”

O aposentado Claudio Pinheiro Correa também questiona o diretor presidente da Arsam quanto à entrada dos idosos e das pessoas com deficiências, pela porta da frente dos ônibus, para ter acesso aos assentos reservados a esses dois segmentos.

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