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Pais devem ficar atentos a excessos das escolas, na compra do material escolar, alerta Procon

Os pais que têm dúvidas sobre a lista do material escolar exigido pelas escolas, podem ter tudo esclarecido por telefone ou e-mail.  O Procon lançou um programa dedicado à orientação dos pais, em relação ao que as escolas podem ou não exigir nas listas.

De acordo com o ouvidor do Município, Alessandro Cohen, o órgão está tirando dúvidas de consumidores pelo telefone 0800-092-0111, pelo e-mail [email protected] ou na sede, na rua São Luís, bairro  Adrianópolis, zona Centro-Sul.

Ainda segundo o ouvidor, a escola não pode exigir material de uso coletivo como giz, pincel para quadro branco, guardanapos, ou até mesmo grande volume de resmas de papel sulfite, material de higiene e limpeza, afinal, no caso das instituições privadas, estes custos já estão embutidos no preço das mensalidades.

A imposição de adquirir material escolar em uma determinada papelaria ou na própria escola não pode ser regra e sim opção. Neste caso, configura-se como venda casada, prevista no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.

Deve-se levar em consideração, também, a venda do uniforme, caso este seja vendido em outros estabelecimentos. Isso porque a escola não pode exigir que a roupa seja adquirida somente em uma determinada loja.

Se o consumidor se sentir desrespeitado, primeiramente deve questionar a escola e solicitar adequação do procedimento. Caso não tenha sucesso junto à escola, o consumidor pode se dirigir ao Procon Manaus para registrar a reclamação.

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