Os pais que têm dúvidas sobre a lista do material escolar exigido pelas escolas, podem ter tudo esclarecido por telefone ou e-mail. O Procon lançou um programa dedicado à orientação dos pais, em relação ao que as escolas podem ou não exigir nas listas.
De acordo com o ouvidor do Município, Alessandro Cohen, o órgão está tirando dúvidas de consumidores pelo telefone 0800-092-0111, pelo e-mail [email protected] ou na sede, na rua São Luís, bairro Adrianópolis, zona Centro-Sul.
Ainda segundo o ouvidor, a escola não pode exigir material de uso coletivo como giz, pincel para quadro branco, guardanapos, ou até mesmo grande volume de resmas de papel sulfite, material de higiene e limpeza, afinal, no caso das instituições privadas, estes custos já estão embutidos no preço das mensalidades.
A imposição de adquirir material escolar em uma determinada papelaria ou na própria escola não pode ser regra e sim opção. Neste caso, configura-se como venda casada, prevista no artigo 39, inciso I do Código de Defesa do Consumidor.
Deve-se levar em consideração, também, a venda do uniforme, caso este seja vendido em outros estabelecimentos. Isso porque a escola não pode exigir que a roupa seja adquirida somente em uma determinada loja.
Se o consumidor se sentir desrespeitado, primeiramente deve questionar a escola e solicitar adequação do procedimento. Caso não tenha sucesso junto à escola, o consumidor pode se dirigir ao Procon Manaus para registrar a reclamação.
