
O pescado foi localizado por volta das 7h, no rio Solimões, em uma embarcação oriunda de Codajás, município distante 240 quilômetros de Manaus.
O responsável pelo pescado não apresentou nenhum documento que comprovasse a legalidade do produto. Diante dos fatos, o homem foi conduzido ao 1⁰ Distrito Integrado de Polícia (DIP), para os procedimentos legais cabíveis.