Onça Juma: Justiça Federal indefere pedido de arquivamento da investigação criminal

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O Juiz Federal Substituto Hiram Armênio Xavier Pereira, da 7ª vara federal – ambiental e agrária da Seção Judiciária do Amazonas, negou o pedido de arquivamento feito pelo Ministério Público Federal do Amazonas (MPF/AM) no processo nº 0015745-96.2016.4.01.3200, que investiga suposto delito na morte do felino “Juma”, ocorrido durante a passagem da tocha olímpica Rio 2016 pela cidade de Manaus.

Na decisão, emitida em 17 de janeiro do corrente, o magistrado aponta que nos relatos, dá-se a entender que o Exército teria autorização (sem cópia nos autos) para apresentação de uma onça “Simba”, treinada e acostumada com tais situações, e apresentou duas (“Simba” e “Juma”), sendo uma delas sem treinamento e com expressa contraindicação pelo militar especialista pelo seu tratamento. A decisão cita ainda trecho do relatório técnico de fiscalização nº 10/2016 emitido pelo IPAAM que aponta, dentre outras coisas, que o Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS) utilizou o felino sem autorização expedida pelo órgão e que o não cumprimento integral do protocolo de segurança possibilitou a fuga e o abate do animal.

Assim, o Juízo da 7ª vara indeferiu o pedido de arquivamento realizado pelo MPF:

“(…) uma vez que, à evidência da possível ausência de autorização do IPAAM para a manutenção ou utilização do animal no evento público, vislumbra-se possível a ocorrência de crime ambiental no caso em apreço, com autoria e materialidade pendentes de melhor análise, devendo o procedimento ser remetido à 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF, para que se manifeste quanto ao arquivamento.”.

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