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Ofício de Notas é o primeiro cartório a realizar apostilamento na convenção de Haia. Entenda

Nesta quinta-feira (01), o 3º Ofício de Notas realizou o primeiro Apostilamento do Estado. A determinação do Sistema Eletrônico de Informação (SEI Apostila) passou a vigorar no último dia 14  de agosto, no Brasil.

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A implantação do sistema de apostilamento cumpre normas da Resolução 228/16, que tem bases de atuação previstas na Convenção de Haia, de 5 de outubro de 1961. Todos os países signatários da Convenção terão que aceitar documentos apostilados por este sistema, o que diminui a burocracia na hora da validação no exterior.
Desburocratização

O processo de apostilamento acaba com a burocracia para validar documentos no exterior, notadamente, as nações que assinaram a ‘Convenção de Haia’. Até então, era criado um longo processo de legalização até ser validado no País a que se destina. Agora, o ato de apostilar torna o documento válido nos 111 países, atualmente, signatários da Convenção de Haia. “Consideramos um grande avanço haja vista que todo o processo, a partir de agora, é realizado nos cartórios, sem a necessidade da peregrinação em vários locais”, explicou o oficial do 3o Ofício de Notas, Lucas Pinheiro.

É importante esclarecer que o papel da apostila será comercializado pela Casa da Moeda. No início do processo para a primeira aquisição desse papel, é necessário que todos os cartórios da capital enviem o e-mail específico do titular como também o CPF para a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), através dos e-mails: [email protected] e [email protected]. Essas entidades vão encaminhar os dados à Casa da Moeda e ao Conselho Nacional da Justiça.

Sistema 

O Sistema Eletrônico de Informações e Apostilamento (SEI Apostila) é o sistema único para emissão de apostilas em território nacional. A emissão é, obrigatoriamente, em meio eletrônico, por intermédio do sistema, com acesso por meio de certificado digital.

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