OAB Amazonas vai monitorar manifestação para garantir direitos dos cidadãos de Manaus

19/06/13 – A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Amazonas (OAB/AM) vai atuar durante a manifestação popular que ocorrerá em Manaus, nesta quinta-feira, a partir das 17h. Para isso, a Ordem montou a Comissão de Monitoramento de Movimentos Sociais, que vai acompanhar de perto a mobilização. Advogados vão distribuir panfletos, entre os manifestantes, com esclarecimentos sobre seus direitos e deveres.

O presidente em exercício da OAB/AM, Marco Aurélio Choy, explicou que o objetivo é resguardar o direito constitucional de liberdade de expressão, e,  ao mesmo tempo, alertar sobre os limites de atuação dos manifestantes.

Choy esclarece, por exemplo, que, de acordo com a Constituição Federal, todos têm o direito de ir e vir, manifestando livremente seu pensamento. Além disso, ninguém pode ser preso, senão em flagrante delito, nem agredido por autoridade, que só poderá usar a força estritamente necessária para contenção, nos casos permitidos em lei. Por outro lado, a Carta Magna proíbe o porte de armas em reuniões públicas. Atos como vandalismo, ameaças, invasões, agressões e xingamentos entre outros, constituem crime e devem ser coibidos como tal.

“Há o direito de liberdade de expressão, mas há também limitações, no exercício desse direito, que precisam ser esclarecidas. A OAB tem a preocupação de garantir a liberdade de expressão e também de evitar eventual abuso de direitos. Vamos desempenhar um papel de mediação na relação entre manifestantes e poder público”, comentou Choy. A Comissão de Monitoramento de Movimentos Sociais é coordenada por dois advogados: Epitácio Almeida, presidente da Comissão de Direitos Humanos; e Diego D’Avilla, presidente da Comissão da Advocacia Iniciante.

No panfleto que será distribuído durante a manifestação, a OAB/AM destaca, também, os atos que podem constituir abuso de autoridade, tais como o uso da força além da necessária, impedimento sem justificativa da liberdade de locomoção, agressões, ofensas e prisões ilegais. A equipe da OAB estará à disposição durante a manifestação para prestar quaisquer esclarecimentos.

Fique atento ao que se segue:

PODE CONSTITUIR CRIME

Ameaçar, agredir, xingar, portar arma, causar danos, invadir, ofender autoridades em razão de suas funções, portar, vender ou usar drogas, entre outros.

PODE CONSTITUIR ABUSO DE AUTORIDADE

Impedir injustificadamente a liberdade de locomoção, a liberdade de reunião, a liberdade de expressão; agressões, ofensas, uso de força além da necessária, prisões ilegais, entre outros.

NÃO É CRIME

Protestar pacificamente, percorrer locais públicos, gritar palavras de ordem, aglomerar-se pacificamente, carregar faixas e cartazes, filmar e fotografar o exercício de direitos. Ninguém pode ser proibido ou punido por tais condutas.

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