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O livre convencimento dos juízes

Diz o adágio popular que há “em cada cabeça uma sentença”.

Todos nós temos formas diferentes de pensar sobre uma mesma coisa.

Um copo com água pela metade pode parecer que está quase cheio para uns ou quase vazio para outros.

Na justiça, existe o Princípio do Livre Convencimento, que permite ao julgador dar sua própria interpretação às  leis, a partir das provas e dos fatos que lhe são apresentados. Assim como na vida cotidiana, os juízes também pensam diferente sobre um mesmo caso.

Dentro dos tribunais existem turmas – compostas por desembargadores e ministros, que divergem sobre um mesmo tema. Por isso, o legislador brasileiro criou os Embargos de Divergência para unificar e dar a mesma interpretação onde há discordâncias.

Os juízes federais da Seção Judiciária do Amazonas deram essa semana uma demonstração  de pensamentos  diferentes sobre um mesmo caso concreto.

No último dia 21, a juíza federal Ana Paula Serizawa, que preside o processo sobre a Operação Maus Caminhos, determinou a prisão de 4 ex-secretários estaduais e do ex-governador José Melo.

Na véspera do Natal, o juiz plantonista Wendelsom Pereira Pessoa, concedeu a prisão domiciliar ao ex-secretário Evandro Melo, sob o argumento de ele precisava dar assistência à sua mulher, a qual padece de uma doença degenerativa com gravidade.

Na sequência, no dia 26, ao assumir o plantão judicial, o juiz Ricardo Sales, concedeu a prisão domiciliar aos ex-secretários Afonso Lobo, Wilson Alecrim e Pedro Elias. Concomitantemente, revogou a prisão provisória do ex-governador José Melo.

O  juiz federal Ricardo Sales acolheu os argumentos da defesa de que a segregação dos investigados em presídio representava risco de vida, diante da anunciada rebelião que aconteceria hoje, quando se completa 1 ano do maior massacre ocorrido no planeta dentro de uma penitenciária. Em caso de rebelião, os investigados na operação Maus Caminhos seriam um alvo fácil para um ato de selvageria, como aqueles ocorridos na noite de ano novo de 2017. Lembremos que é dever do estado preservar a integridade física de todo e qualquer cidadão – inclusive dos presos considerados de alta periculosidade.

A polêmica criada na revogação da prisão do ex-governador José Melo, foi a audiência de custódia que precedeu a soltura.

A pergunta é: o juiz pode ou não realizar audiência de custódia nas prisões provisórias? A resposta está na Resolução 18 da presidência  do Tribunal Regional Federal da 1a. Região que estabelece em seu artigo 1:

Art. 1o As audiências de custódia serão realizadas, sempre que possível, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da comunicação da prisão em flagrante pelo juiz competente, ou da comunicação de cumprimento do mandado de prisão cautelar.

A Resolução 213/2015 do Conselho Nacional de Justiça também corrobora na elucidação da pergunta:

Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

Parágrafo único. Todos os mandados de prisão deverão conter, expressamente, a determinação para que, no momento de seu cumprimento, a pessoa presa seja imediatamente apresentada à autoridade judicial que determinou a expedição da ordem de custódia ou, nos casos em que forem cumpridos fora da jurisdição do juiz processante, à autoridade judicial competente, conforme lei de organização judiciária local.

Ao assumir o plantão judicial na virada do ano, a juíza federal Ana Paula Serizawa – a mesma que preside as investigações, acolheu um recurso do Ministério Público Federal e mandou para o xadrez os ex-secretários e o ex-governador.

Quem errou e quem acertou na aplicação da lei? Os dois acertaram. Cada um pensou diferente sobre o mesmo fato.

A juíza Ana Paula Serizawa faz parte da nova geração de magistrados implacáveis no combate à corrupção. É respeitada pelos colegas pela competência profissional.

O juiz Ricardo Sales é também um dos mais preparados da magistratura amazonense. Antes de ser juiz, foi aprovado em vários concursos públicos e  tem doutorado na Itália. Também tem atuação firme no combate à corrupção. Em agosto de 2006, ele comandou a Operação Saúva e mandou para cadeia mais de 30 pessoas, entre elas, o próprio Afonso Lobo – o mesmo que recebeu o benefício da prisão domiciliar na noite do dia 26 de dezembro.

O plantão judicial se estenderá até o dia 7 de janeiro, quando se encerrará o recesso forense. Até lá, muita coisa ainda pode acontecer, pois outros juízes se alternarão na aplicação da lei e da justiça. Cada um usando seu livre convencimento.

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Juíza Federal Ana Paula Serizawa – preside processo da Operação Maus Caminhos

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Juiz federal Ricardo Sales

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