
Demorou, mas, a partir de agora, é lei! Quem jogar lixo nas ruas e logradouros públicos de Manaus estará sujeito a multa, independentemente da gravidade do ato. A Lei foi sancionada pelo prefeito de Manaus, Arthur Virgílio Neto, nesta segunda-feira (8/1), em ato solene, no auditório da Casa Militar, zona Oeste da capital. Ainda será necessário regulamentar e estabelecer os responsáveis pela fiscalização e pela aplicação das multas. Outra lei, sancionada na mesma cerimônia, reserva vagas em todos os contratos realizados pela prefeitura de Manaus onde haja a necessidade de contratação de mão-de-obra, para Pessoas Com Deficiências (PCD).

“São duas excelentes leis e a Câmara tem sido muito generosa na produção de lei de efetivo interesse para a população.”

Com o objetivo de manter a cidade mais limpa, a Lei Municipal 116/2017, de autoria do vereador Plínio Valério (PSDB), prevê que os agentes deverão lavrar um auto de infração contra o infrator que for flagrado jogando lixo na rua. O auto deve conter o local e a hora do ocorrido, os dados pessoais do infrator, a descrição do fato, o dispositivo legal infringido, a identificação do agente atuante a assinatura do autuado, que deverá receber uma multa no valor de dez Unidades Fiscais do Município (UFMs), o equivalente R$ 1.017,8, independentemente da gravidade, e dobrando a cada reincidência.
“É o tipo de lei que não precisaria existir, se não houvesse essa parcela da população que suja a cidade. Eu acho que isso é uma questão de educação doméstica.”

Os recursos financeiros provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados à Secretaria Municipal da Limpeza Urbana (Semulsp). A proposta ainda passará por Regulamentação.

O prefeito sancionou, ainda, a Lei 2.261/2017, de autoria do vereador Wallace Oliveira (PODE), que trata sobre a obrigatoriedade em cláusula que assegure reservas de vagas para Pessoas com Deficiências (PCD), desde que esta não esteja incompatível com o exercício das funções objeto dos contratos. A Lei vale para contratações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do município de Manaus.
