Decisão da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) definiu a não aplicação da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de abril último, que permite o creditamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de matéria-prima, embalagens e insumos da Zona Franca de Manaus (ZFM). De acordo com o blog do Jota, a decisão foi proferida na quinta-feira (17), por meio de ‘voto de qualidade’.
Foi o primeiro julgamento sobre o tema, após a publicação do acórdão do caso pelo STF, no mês passado. O representante dos contribuintes, relator Demes Brito, citou a decisão do Supremo sobre a ZFM, dando ganho de causa para a Indústria de Cerveja e Refrigerante Primo Shincariol, contra a Fazenda Nacional.
Até o momento, informa o blog do Jota, o Carf, está dividido em relação ao assunto. No primeiro processo, que envolvia a Norsa, fabricante da Coca-Cola, julgado depois do acórdão, em setembro, a 1ª Turma da 2ª Câmara da 3ª Seção aplicou o mesmo entendimento do Supremo.
Ainda em setembro, em outro caso, o da Ambev, a turma seguiu o mesmo entendimento da Corte suprema, mas a Ambev perdeu um processo na 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção. Por unanimidade, os conselheiros consideraram que a decisão do STF não é definitiva, já que não transitou em julgado.
No mês de agosto, portanto antes da publicação da decisão do STF, a 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção adiou processos da Spal e da Ambev até o trânsito em julgado da ação.
A Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) aguarda posicionamento.
Incentivos em debate
Durante discussão de recurso no Carf, na quinta-feira (17), a contribuinte foi autuada por comercializar bens de produção sem o destaque do IPI nas notas fiscais de saída. A apuração foi entre junho de 2008 e maio de 2009.