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No Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual, CRPD-AM parabeniza a Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas pelos 35 anos da fundação

Na data em que se lembra o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência Visual, comemorado no dia 11 de outubro, o Comitê de Representação de Pessoas com Deficiência do Amazonas –
CRPD-AM, divulgou, em suas redes sociais, os votos de parabenizações à diretoria, associados e colaboradores da Associação dos Deficientes Visuais do Amazonas – ADVAM que está completando, nesta segunda-feira,  35 anos de aniversário de fundação.

O CRPD-AM destaca que, no início, a ADVAN era apenas um sonho de um grupo de jovens estudantes que imaginavam criar uma organização para congregar pessoas com deficiência visual ou pessoas cegas e através do esporte, alcançar direitos sociais que, na época ainda eram apenas sonhos.

E conclui: “Parabéns para todos que mantém a ADVAM na sua trajetória na defesa dos direitos das pessoas com deficiência visual ou pessoas cegas.”

 

Confira as parabenizações na  íntegra:

 

NOTA DO CRPD-AM

O Comitê de Representação de Pessoas com Deficiência do Amazonas –
CRPD-AM, parabeniza a diretoria, associados e colaboradores da
Associação dos Deficiênts Visuais do Amazonas – ADVAM que completa neste
11 de outubro de 2021 seus 35 anos de aniversário de fundação. No início
era apenas um sonho de um grupo de jovens estudantes que imaginavam
criar uma organização para congregar pessoas com deficiência visual ou
pessoas cegas e através do esporte, alcançar direitos sociais que na
época ainda eram apenas sonhos. Parabéns para todos que mantém a ADVAM
na sua trajetória na defesa dos direitos das pessoas com deficiência
visual ou pessoas cegas.

Manaus, 11 de outubro de 2021

Paulo Lamego – Presidente CRPD-AM
*CRPD-AM: Inclusão – Igualdade – Respeito * #Juntos na Luta somos todos
iguais#

 

A lei municipal

 

Artigo 1º Fica instituído o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência
Visual, a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de outubro.

Artigo 2º As instituições públicas e privadas, no âmbito do Município,
deverão promover ações que visem:

I ­ difundir o sistema Braille como sistema próprio de escrita e leitura
das pessoas cegas, estimulando a produção de textos Braille que
facilitem a comunicação, o acesso à informação e o entendimento; II ­
desenvolver programas e ações na área da saúde ocular e da prevenção à
cegueira, possibilitar o acesso a medicamentos de uso continuo, prótese
ocular e bengalas; III ­ promover a informação, capacitação e
sensibilização dos profissionais das diversas áreas para atuarem junto
às pessoas com deficiência visual;
IV ­ realizar palestras educativas junto aos familiares, bem como
campanhas públicas na mídia em geral, que esclareçam quanto às
potencialidades, direitos e deveres das pessoas com deficiência visual;
V ­ promover cursos que qualifiquem as pessoas com deficiência visual
para o mercado de trabalho.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. (*) Republicada nos termos do art. 45, II
da Lei Orgânica do Município de Manaus com a promulgação do Art. 2.º,
vetado pelo Prefeito de Manaus e cujo veto foi rejeitado pela Câmara
Municipal de Manaus.

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