
Uma Decisão recente da presidência do Supremo tribunal Federal (STF) define que membros do Ministério Público de Contas (MPC) não podem intimidar ou ameaçar governantes em investigações.
De acordo com a Decisão, não é competência dos Procuradores de Contas dar ordens ou expedir liminares e recomendações etc., no âmbito de decisões administrativas dos gestores.
Em recente decisão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu efeitos da uma decisão liminar que obrigava o governador Ibaneis Rocha e os secretários de Saúde e de Turismo a dar informações e documentos ao MPC sobre gastos com profissionais de saúde que atuam no atendimento a pacientes suspeitos ou diagnosticados com a Covid-19.
“O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício”, afirma Toffoli. Para o presidente do STF, a situação configura risco à ordem jurídico-constitucional.
Confira a decisão, na íntegra, no link:
http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448654&ori=1
