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“Não é competência de procuradores do PMC dar ordens, expedir liminares ou recomendações, decide STF

Uma Decisão recente da presidência do Supremo tribunal Federal (STF) define que membros do Ministério Público de Contas (MPC) não podem intimidar ou ameaçar governantes em investigações.

De acordo com a Decisão, não é competência dos Procuradores de Contas dar ordens ou expedir liminares e recomendações etc., no âmbito de decisões administrativas dos gestores.

Em recente decisão, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, acolheu pedido do Governo do Distrito Federal (GDF) e suspendeu efeitos da uma decisão liminar que obrigava o governador Ibaneis Rocha e os secretários de Saúde e de Turismo a dar informações e documentos ao MPC sobre gastos com profissionais de saúde que atuam no atendimento a pacientes suspeitos ou diagnosticados com a Covid-19.

“O acesso a informações sob custódia dos agentes públicos sujeitos a controle externo depende da instauração de procedimento devidamente regulamentado no âmbito do Tribunal de Contas, não se admitindo a requisição autônoma por membro do Ministério Público especial, sob pena de se admitir a usurpação de competências e a sobreposição de medidas de vigilância, dificultando ou inviabilizando o controle judicial de eventuais abusos ou irregularidades cometidos nesse exercício”, afirma Toffoli. Para o presidente do STF, a situação configura risco à ordem jurídico-constitucional.

Confira a decisão, na íntegra, no link:

http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=448654&ori=1

 

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