Municípios que não têm portais da transparência podem ter convênios e transferências de recursos bloqueados, alerta TCE

28/05/13 – Os municípios que ainda não colocaram o chamado portal da transparência na internet podem ser penalizados com o bloqueio de convênios e transferências voluntárias de recursos. O alerta foi feito nesta terça-feira, pelo procurador de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Carlos Alberto Almeida destacou o que prevê a lei que trata do assunto.

“O que a lei prevê é simples: a prefeitura, o município que estiver descumprindo a Lei complementar 131, que, alcançado o prazo dado por lei, ele não estabelecer os seus portais, esse município fica sujeito ao bloqueio de transferências voluntárias. São recursos provenientes de convênios e, no caso do Estado do Amazonas, tem uma agravante, porque, poucos municípios conseguem sobreviver das suas receitas próprias. A grande maioria sobrevive das transferências constitucionais dos repasses, principalmente dos convênios, que são a grande fonte.”

De acordo com Carlos Alberto Almeida, a ausência de portais afeta a maioria dos municípios do estado. “Bem pouco municípios se adequaram. O município de Itacoatiara, Macapuru, já tem portais. salve engano Parintins, mas são poucos. A grande maioria ou não têm nada ou então criaram uma estrutura de portal, mas vazia. A Associação Amazonense de Municípios está com uma nova diretoria e está ‘correndo atrás’. Na semana passada, apresentaram um programa onde juntaram 42 municípios – 42 executivos municipais (prefeituras) e 2 câmaras municipais e criaram um grande portal, onde cada um tem uma sub-pasta, mas, apesar dessa iniciativa, não existe nada. Nenhum dado.”

Segundo o procurador, as prefeituras que não cumprirem a lei serão representadas junto ao tribunal de contas. “O que o Ministério Público de Contas vai fazer é representar, junto ao Tribunal de Contas, apontando a ilegalidade, ou seja, a afronta à lei complementar, e, com isso, pedindo as penas, as admoestações legais, quais sejam: que os gestores responsáveis por essa mora sejam considerados incursos em atos de improbidade e que o Tribunal remeta essa orientação para o Ministério Público comum, para que ele faça as devidas ações de improbidade junto ao judiciário.”

Os municípios que tem mais de 50 mil habitantes estão obrigados a desenvolver portais da transparência desde 2011. Os gestores que já deixaram a administração também respondem, porque deixaram pendências para os novos gestores.

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