Multa de R$ 6 mil reais para quem proibir mães de amamentar filhos em qualquer lugar

Nenhuma pessoa ou estabelecimento de uso coletivo público ou privado no estado do Amazonas poderá proibir mães de amamentar seus filhos em suas dependências ou em qualquer local. A determinação é a proposta do anteprojeto de lei do deputado estadual Platiny Soares (PV), vice-presidente da Comissão de Jovens, Crianças e Adolescentes e membro da Comissão de Mulher, das Famílias e do Idoso, que iniciou tramitação na manhã desta quarta-feira (17) na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM).

O cidadão ou estabelecimento comercial privado ou de uso coletivo público que desobedecer à legislação e impedir ou constranger mães que estiverem amamentando poderão pagar multas que irão variar de R$ 3 mil a mais de R$ 6 mil reais.

“Parece brincadeira que num estado de raiz indígena nós tenhamos que resguardar às mães o direito de alimentar seus filhos lactantes em qualquer lugar. O leite da mãe é a alimentação mais importante de uma criança recém-nascida até os primeiros seis meses de vida, negar esse direito por qualquer motivo deve ser combatido”, comentou Platiny Soares.

O cidadão ou estabelecimento comercial privado ou de uso coletivo público que desobedecer à legislação e impedir ou constranger mães que estiverem amamentando poderão pagar multas que irão variar de R$ 3 mil a mais de R$ 6 mil reais. Foto: Assessoria de imprensa

O cidadão ou estabelecimento comercial privado ou de uso coletivo público que desobedecer à legislação e impedir ou constranger mães que estiverem amamentando poderão pagar multas que irão variar de R$ 3 mil a mais de R$ 6 mil reais.  A proposta é do deputado estadual Platiny Soares (PV) Foto: Assessoria de imprensa

Diz o anteprojeto que está assegurado a todas as crianças o direito universal ao aleitamento materno irrestrito em qualquer lugar, inclusive nos estabelecimentos de uso coletivo público ou privado, e a infração à lei acarretará aplicação de multa de mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), duplicados em caso de reincidência.

“Caberá à Delegacia da Mulher a apuração das denuncias referentes ao descumprimento da lei, mediante denuncia formal das mães que forem constrangidas ou impedidas de amamentar. Mas vamos torcer para que os casos sejam mínimos ou até inexistentes”, afirmou Platiny Soares.

Com informações da assessoria de imprensa

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