Mulher é presa por abandono de incapaz e morte do filho recém-nascido
A prisão foi realizada no bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus.
(fotos: Reprodução e Lyandra Peres/PC-AM) –
Uma mulher de 19 anos, foi presa em flagrante, na terça-feira (1º/07), pela Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), pelo crime de abandono de incapaz com resultado de morte do seu filho recém-nascido Anthony Dominc Ribeiro da Silva, de apenas 2 meses. A prisão foi realizada no bairro Puraquequara, zona Leste de Manaus.
De acordo com o delegado Fernando Damasceno, adjunto da DEHS, a equipe plantonista da unidade foi acionada na tarde de ontem para investigar a suspeita do óbito de uma criança recém-nascida, acompanhada pela perícia e também por agentes do Instituto Médico Legal (IML), que realizaram os procedimentos de análise preliminar, que de imediato confirmaram a morte da criança.
“Continuamos com as investigações e apuramos que Beatriz saiu na noite anterior ao crime, levando o filho, e fez consumo excessivo de álcool. Durante a madrugada, retornou para casa, deitou-se para dormir ao lado do bebê e só acordou às 15h. Nesse momento, sua mãe perguntou pela criança, e ela decidiu tirar uma foto dele, e foi quando percebeu que o filho estava sem vida”, detalhou Fernando Damasceno.
Segundo o delegado, a perícia, em uma análise preliminar, indicou que a morte foi causada por asfixia por sufocamento, provavelmente enquanto a mãe dormia. “Em seu depoimento, a mulher afirmou não se lembrar de nada, mas, apesar disso, responderá judicialmente pelo crime”, finalizou o delegado.
Procedimentos
A mulher responderá por abandono de incapaz resultando em morte. Ela passará por audiência de custódia e ficará à disposição da Justiça.
saiba mais
O abandono de incapaz é um crime previsto no Código Penal Brasileiro, artigo 133, e ocorre quando alguém, tendo o dever de cuidado, guarda ou vigilância sobre uma pessoa vulnerável, a abandona, expondo-a a riscos. A pena varia de detenção de seis meses a três anos, podendo aumentar para reclusão de 1 a 5 anos em caso de lesão corporal grave ou de quatro a doze anos em caso de morte, conforme o artigo 133 do Código Penal.
O que configura abandono de incapaz?
Deixar a pessoa sob seus cuidados em situação de risco, seja por negligência, omissão ou falta de assistência.
A vítima pode ser uma criança, idoso, pessoa com deficiência ou qualquer indivíduo incapaz de se defender sozinho.
O abandono pode ser material (negligência nas necessidades básicas) ou afetivo (falta de cuidado, proteção e atenção).
Quem pode ser responsabilizado?
Qualquer pessoa que tenha o dever legal ou contratual de cuidar da pessoa abandonada, como pais, tutores, cuidadores, instituições de acolhimento, entre outros.
Exemplos incluem pais que deixam filhos menores sozinhos em casa, cuidadores que abandonam idosos em situação de vulnerabilidade ou instituições que negligenciam a assistência a pacientes.
Como denunciar?
As denúncias podem ser feitas em delegacias, Ministério Público, Conselho Tutelar ou pelos serviços de disque 100 e 190.
Não é necessário identificar o denunciante.
O que fazer em caso de suspeita?
É fundamental acionar as autoridades competentes imediatamente para que a vítima receba a assistência necessária.
Em caso de suspeita de abandono de incapaz, é importante denunciar para que as medidas de proteção possam ser tomadas.
Consequências do abandono:
Além das sanções penais, o abandono de incapaz pode causar danos irreparáveis à saúde e bem-estar da vítima.
O abandono pode levar a lesões corporais graves, sequelas físicas e psicológicas, ou até a morte.