MPF/AM processa ex-prefeito de Benjamin Constant por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM) ingressou com ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Benjamin Constant (a 1.116 quilômetros de Manaus), José Maria Freitas da Silva Jr., dois engenheiros e a empresa Caram Empreendimentos Ltda. por dano ao patrimônio público federal. Mais de um milhão de reais repassados à prefeitura de Benjamin Constant foram pagos à empresa, que não concluiu nem metade das obras de calçadas, meios-fios e sarjetas nas vias da cidade.
O município de Benjamin Constant recebeu repasse de R$ 1.178.550,00 do Ministério da Defesa para construção de 14 mil metros de calçadas, meios-fios e sarjetas nas vias públicas da cidade, em convênio firmado em dezembro de 2006. O valor total foi repassado pela prefeitura à empresa Caram Empreendimentos Ltda. para a realização das obras.
Relatório elaborado por técnicos do Ministério da Defesa mostra que a prestação de contas do ex-prefeito, atestada pelos engenheiros João Lúcio Galvão Gonçalves e Jhames Rocha Medeiros, responsáveis por fiscalizar e receber as obras, não correspondia ao trabalho executado.
Durante vistoria, os técnicos do Ministério da Defesa constataram que apenas 48% dos serviços previstos haviam sido executados ou a execução tinha alguma serventia, já que em muitos trechos a obra realizada não estava mais em condições de uso.
Do total do valor repassado, a prefeitura devolveu espontaneamente R$ 121.408,28, justificando que parte do convênio não foi executada por adversidades naturais. Considerando a parcela da obra executada – menos da metade –, o prejuízo aos cofres públicos foi de R$ 559,859,08. Em valores atualizados, o prejuízo corresponde hoje a R$ 929.142,13.
Indisponibilidade de bens – Na ação de improbidade administrativa, o MPF pede, em caráter liminar, que a Justiça Federal declare a indisponibilidade de bens do ex-prefeito, dos engenheiros e da empresa, no valor de R$ 929.142,13.
O MPF pede ainda que, ao final do processo, os envolvidos sejam condenados às sanções previstos no artigo 12, I, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), entre elas o ressarcimento do prejuízo causado ao patrimônio público e o pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.
A ação de improbidade administrativa tramita na 1ª Vara Federal de Tabatinga, sob nº 0000121-04.2016.4.01.3201.

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