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MPF vai à Justiça para assegurar medidas adequadas para evitar propagação da pandemia entre os povos indígenas do AM

Letreiro com as palavras Saúde indígena

Providências incluem disponibilização emergencial de cestas básicas nas aldeias, ampliação do prazo para saque do auxílio emergencial e oferecimento de alternativas para pagamento, que evitem a saída dos indígenas das aldeias.

– (Imagem: Ascom MPF/AM) – O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para assegurar medidas diferenciadas e adequadas à realidade dos povos indígenas da região do Alto e Médio Rio Negro, no Amazonas, na implantação do auxílio emergencial e na destinação de cestas básicas em caráter de urgência a esses grupos, além de outras providências que contribuam para a permanência dos indígenas nas aldeias como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.

A prorrogação do prazo para saque do auxílio emergencial é uma das medidas indicadas na ação, com a possibilidade de sacar o recurso enquanto durar a pandemia ou pelo prazo de seis meses. Atualmente, se o benefício não for retirado pelo beneficiário em 90 dias, os valores são restituídos ao governo federal, o que faz com que os indígenas se desloquem das aldeias para a sede dos municípios, descumprindo as orientações de isolamento social e se expondo ao risco de contrair a covid-19.

O MPF pede que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogue também o prazo para saque de benefícios previdenciários, especialmente salário maternidade e pensão por morte, por mais 90 dias além do prazo já previsto.

Outra medida é a adequação do aplicativo destinado ao acesso ao auxílio emergencial, “Caixa Tem”, para possibilitar cadastro e acesso ao auxílio exclusivamente via internet, pelo site ou aplicativo, sem necessidade de confirmação por SMS ou meio telefônico, considerando que parte das comunidades possuem o acesso à internet – em escolas por videoconferência, postos de saúde ou do Exército – mas não possuem sinal de telefonia.

Em São Gabriel da Cachoeira (a 852 quilômetros de Manaus), centenas de indígenas se deslocam das aldeias e se aglomeram diariamente na única lotérica existente no município. Muitos indígenas têm comparecido ao local para tentar realizar o cadastro do aplicativo CAIXA TEM da Caixa Econômica ou apenas para consultar saldo, o que gera tumulto e aglomeração desnecessária no local, pois somente deve comparecer a lotérica quem já está de posse da senha que o aplicativo gerou para retirada do dinheiro.

Para evitar a ida dos indígenas às cidades, o MPF também indica na ação civil pública a adoção de medidas alternativas para o pagamento do auxílio emergencial, como a instalação de estrutura de pagamento em escolas ou pelotões de fronteira do Exército ou ainda a utilização de aplicativos que possibilitem o acesso ao benefício mesmo sem conta bancária – a exemplo da iniciativa Fintech Trocados “Coronavoucher”.

A destinação dos recursos daqueles que desejarem a uma conta específica – por meio de fundo específico ou por transferência direta a instituição pública ou associação indígena – com acompanhamento dos órgãos de controle e da Funai e prestação de contas periódica; e a adoção de procurações simplificadas para recebimento do auxílio emergencial também são medidas indicadas pelo MPF para diminuir a ida dos indígenas aos centros urbanos.

Segurança alimentar e informação – A ação civil pública apresentada pelo MPF à Justiça Federal inclui ainda pedido para efetivação da distribuição de alimentos nas aldeias em até cinco dias, com atenção especial às localidades de difícil acesso e apoio logístico do Exército.

Caso os pedidos do MPF na ação sejam aceitos pela Justiça, o Ministério da Cidadania deve divulgar material informativo sobre o auxílio emergencial voltado para indígenas e povos tradicionais, especialmente os que residem em locais distantes dos centros urbanos ou de difícil acesso, com orientações sobre os principais obstáculos que essas famílias podem enfrentar para acessar o benefício, seguindo a recomendação de isolamento ou distanciamento social para evitar a contaminação de indivíduos e comunidades pelo novo coronavírus, já constando neste material os meios alternativos de acesso aos benefícios e auxílio emergencial a partir das próprias aldeias e comunidades, a desnecessidade de deslocar-se à cidade e o cronograma de entrega das cestas básicas em cada região ou território indígena.

Na ação civil pública, o MPF destaca que os riscos de contaminação pela covid-19 são catastróficos para os povos indígenas, incluindo aqueles de recente contato, com pouca imunidade para doenças respiratórias. “Tudo isso com o incentivo da propagação da doença pelo próprio Poder Público por meio de políticas equivocadas e não adaptadas ao contexto indígena, denunciadas há, pelo menos, cinco anos por eles e pelo MPF”, afirmam os procuradores da República, em trecho do documento.

Há cerca de três semanas, o MPF expediu recomendação para adequar as medidas em questão à realidade sociocultural dos povos indígenas do Alto e Médio Rio Negro. As medidas foram debatidas com diversos especialistas no tema, pesquisadores, movimento indígena e entidades indigenistas. O documento foi encaminhado a diversos órgãos, entre eles o Ministério da Cidadania, a Fundação Nacional do Índio (Funai), o Exército e o INSS. Apesar da urgência das medidas, os órgãos apresentaram respostas pouco concretas que indicam o não acatamento da recomendação, o que levou à apresentação da ação civil pública.

A ação tramita na 3ª Vara Federal no Amazonas, sob o número 1007677-04.2020.4.01.3200.

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