
Documento orienta instituição a adequar sua comunicação oficial aos princípios da imparcialidade religiosa e da impessoalidade administrativa
Arte: Comunicação/MPF
O Ministério Público Federal (MPF) recomendou ao Instituto Federal do Amazonas (Ifam) que não veicule conteúdos de cunho religioso ou dogmático em suas redes sociais e canais de comunicação oficiais. A iniciativa é resultado de um inquérito civil aberto a partir de denúncia recebida pelo MPF de uma publicação realizada em abril de 2026 no perfil oficial do instituto no Instagram. A mensagem continha afirmações teológicas e doutrinárias exclusivamente cristã.
Para o MPF, o uso de canais oficiais para a difusão de dogmas religiosos viola o princípio constitucional da neutralidade religiosa do Estado, além da impessoalidade e da laicidade que devem orientar a administração pública.
A recomendação considera que, ao publicar mensagens devocionais assumindo premissas teológicas, a autarquia violou a impessoalidade e endossou ativamente uma crença específica.
Comunicação institucional – A recomendação orienta que a instituição deve cessar a veiculação de conteúdos de caráter religioso específicos, em observância à neutralidade, à laicidade e à pluralidade de crenças.
Eventuais referências a feriados ou datas de origem religiosa nos canais oficiais da autarquia devem se restringir ao seu caráter informativo e/ou histórico-cultural, abstendo-se de adotar discursos dogmáticos ou de cunho devocional de qualquer credo.
Além disso, o Ifam terá o prazo de 45 dias corridos para elaborar normas ou um manual destinado a orientar os servidores sobre a observância da neutralidade religiosa na comunicação pública.
O Ifam também deverá divulgar a recomendação em seu site e na reitoria no prazo de 15 dias corridos. Dentro do mesmo prazo, deverá informar ao MPF, por escrito, se acatará a recomendação e quais providências já foram adotadas.
O descumprimento injustificado ou a ausência de resposta poderá resultar na adoção de medidas judiciais.
Inquérito civil n° 1.13.000.001659/2026-17
