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MPF reafirma posicionamento contra propostas que reduzem a maioridade penal

Manifestações da PFDC enviadas ao Congresso Nacional contestam retrocessos no sistema socioeducativo e reafirmam que regras atuais já punem jovens de forma adequada

A imagem apresenta um martelo de juiz feito de madeira escura apoiado sobre sua respectiva base circular. Atrás dele, há um par de algemas metálicas prateadas, com uma das braçadeiras aberta em primeiro plano. Todo o conjunto repousa sobre uma superfície de madeira rústica com tábuas horizontais.

Imagem: Pixabay

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão do Ministério Público Federal (MPF), encaminhou ao Congresso Nacional um compilado de notas técnicas em que se posiciona contra as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) e aos projetos de lei em tramitação que visam reduzir a maioridade penal e tornar mais severo o sistema socioeducativo no Brasil.

Os documentos foram reenviados pelo procurador federal dos direitos do cidadão, Paulo Thadeu Gomes da Silva, após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados ter aprovado a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2015. A proposta prevê a alteração da idade de responsabilização penal dos atuais 18 para 16 anos de idade.

O material inclui quatro notas técnicas, elaboradas entre os anos de 2015 e 2026 pela PFDC sobre o tema. As manifestações analisam os parâmetros constitucionais, legais e internacionais do sistema de responsabilização juvenil. Com base no histórico de debates, a PFDC argumenta que a PEC recém-admitida afronta uma cláusula pétrea da Constituição Federal, que prevê o regime de inimputabilidade penal às pessoas menores de 18 anos.

Responsabilização – Os pareceres da PFDC ressaltam que o ordenamento jurídico brasileiro já possui um sistema estruturado de responsabilização juvenil por meio do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Esse modelo foca em medidas socioeducativas orientadas por finalidades pedagógicas, ressocializadoras e de reintegração social.

“A flexibilização do atual modelo viola o princípio da vedação ao retrocesso social e descumpre compromissos internacionais de direitos humanos assumidos pelo Estado brasileiro, tais como a Convenção sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas (ONU) e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos”, alerta Paulo Thadeu. O entendimento é o de que o enfrentamento da violência exige o fortalecimento de políticas públicas de prevenção, proteção e inclusão social, e não a inserção de adolescentes no sistema prisional destinado a adultos.

O envio das manifestações tem por finalidade contribuir para o debate público e para a compreensão das garantias asseguradas às crianças e aos adolescentes. Além disso, reforça o posicionamento do MPF contrário às propostas de emenda que visam à redução da maioridade penal.

Retrocesso – Na mais recente manifestação sobre o tema, emitida em março de 2026, a PFDC rebate o argumento de que há impunidade, quando crimes são cometidos por menores de 18 anos. Segundo o documento, o sistema socioeducativo em vigor já prevê a responsabilização e a restrição de liberdade de forma proporcional à condição do jovem. O órgão detalha que a internação é uma medida de exceção com prazo limite de três anos, voltada a casos de violência, grave ameaça ou reiteração de atos graves.

A nota técnica frisa que o deslocamento de jovens para o sistema penitenciário comum é inconstitucional e descumpre as diretrizes internacionais, como as Regras de Beijing, as Diretrizes de Riad e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O órgão explica que a regra de que menores de 18 anos não podem ser punidos como adultos é uma garantia fundamental. Por isso, a Constituição não permite que esse direito seja retirado ou reduzido.

PEC 32/15 – A admissibilidade da PEC 32/15 foi aprovada na CCJ por 44 votos a 18, na última quarta-feira (10). A análise realizada pela comissão é a etapa inicial da tramitação do tema na Câmara dos Deputados. Caso siga adiante, a proposta precisará ser analisada por uma comissão especial e, posteriormente, passará por votação no Plenário em dois turnos.

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