
– (foto ilustrativa: Marcello Casal Jr/Agência Brasil) – Após denúncias de graves riscos na estrutura do edifício da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública contra a União e obteve decisão favorável na Justiça Federal do Amazonas. A determinação obriga a União a adotar medidas imediatas de segurança na unidade localizada em Manaus (AM).
A iniciativa decorre de uma apuração iniciada após representação dos próprios servidores da Superintendência, que relataram a persistência de diversas inconformidades que colocavam em risco a segurança do local. Vistorias técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBM/AM) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea/AM), juntadas pelo MPF ao processo, comprovaram o cenário de risco iminente.
Omissão prolongada e risco à vida – Entre os problemas apontados nos laudos estão hidrantes inoperantes, ausência de gerador e de bombas de incêndio, fiação elétrica antiga e falta de Sistema de Proteção contra Descargas Atmosféricas (SPDA).
Em defesa, a União argumentou que o caso se tratava de um “processo estrutural”, dependente de fluxo orçamentário e de políticas públicas. Porém, a Justiça Federal acolheu os argumentos do MPF de que limitações financeiras não tiram do Estado o dever de assegurar condições básicas de segurança em prédios públicos.
Determinações e prazos – A partir dos pedidos feitos pelo MPF, a determinação judicial impôs cronogramas para o cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
A União tem o prazo de 30 dias para apresentar um cronograma detalhado contendo as etapas e os prazos previstos para a execução integral de todas as demais adequações de segurança apontadas pelos órgãos de fiscalização.
Além disso, foi fixado o prazo de 60 dias para que o governo federal comprove o início efetivo das obras prioritárias e apresente a documentação técnica.
As intervenções urgentes englobam a regularização e a adequação do sistema de hidrantes, a construção da casa de bombas com instalação de bomba de incêndio, a substituição de extintores vencidos e a implementação do SPDA.
O Comando do Corpo de Bombeiros do Amazonas também foi intimado pessoalmente para que promova a fiscalização no prédio público, adotando as medidas administrativas necessárias.
Ação Civil Pública nº 1027757-13.2025.4.01.3200
