A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, por ter praticado ilegalmente a chamada venda ‘casada’. A decisão foi tomada em ação coletiva ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Bento Gonçalves (no Rio Grande do Sul), que pedia a proibição da prática ilegal.
Com a decisão judicial, a Caixa está proibida de exigir dos correntistas e mutuários que adquiram produtos do banco (tais como seguros, títulos de capitalização, previdência privada, e outros) como condição para a concessão de empréstimos e financiamentos em geral, principalmente nos de cunho habitacional, sob pena de, praticando novamente a conduta, sofrer a imposição de multa.
A prática de concessão de empréstimos e financiamentos, condicionados à aquisição de outros produtos (como títulos de capitalização ou seguros) que não sejam de livre opção e escolha por parte do consumidor, é alvo de ações civis públicas do MPF em todo o País.
O procurador da república em Bento Gonçalves, Alexandre Schneider, disse que “a decisão determina que a Caixa não exija valores indevidos aos mutuários e correntistas. O Ministério Público Federal fiscalizará periodicamente se a decisão está sendo cumprida, sendo importante que a população denuncie os abusos que venham a ocorrer. Não iremos tolerar qualquer desvio por parte da Caixa e de seus funcionários. Se for constatado qualquer fato anormal, as providências serão tomadas, podendo haver, inclusive, a prisão daqueles que descumprirem a ordem judicial”.
Indenização em dobro
Como consequência da decisão da Justiça Federal, todos os consumidores que foram lesados pela prática da “venda casada” desde 2005 poderão solicitar a devolução dos valores, devidamente corrigidos e em dobro. Para tanto, os lesados pela conduta ilegal dos funcionários da Caixa deverão ingressar com ações individuais na Justiça Federal – deverão contratar advogado ou solicitar profissionais da Defensoria Pública do seu Estado, se não tiverem condições de arcar com honorários de advogado particular.
Fonte: MPF
