MPC e MPAM recomendam ao Governo do Estado gastos com Fundeb somente para pagamento de salário dos profissionais de educação

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– (imagem: ilustração) – Os Ministérios Públicos, de Contas e Estadual, encaminharam ‘Recomendação’ ao governador do Estado para que adote alguns procedimentos relativos ao pagamento de abono, no exercício de 2020, aos profissionais de educação com recursos do Fundeb, ressaltando que “os recursos de 60% do FUNDEB são destinados ao pagamento exclusivamente da remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício da rede pública”.

Segundo o Procurador de Contas Carlos Alberto Souza de Almeida e a Promotora de Justiça Delisa Olivia Vieiralves Ferreira (da 59ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos Humanos à Educação – PRODHED), que assinaram a recomendação, caso o Governo opte pelo pagamento de abono aos demais profissionais atuantes na educação, os recursos deverão ser oriundos da parcela de 40% do FUNDEB.

A Recomendação ressalta ainda que a valorização dos profissionais de educação é uma das metas dos planos de educação dos governos federal, estadual e municipal. Observando que a meta 17 do Plano Nacional de Educação tem seu foco na valorização dos profissionais do magistério das redes públicas de educação básica, almejando equiparar seus rendimentos médios ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente.

O indicador da meta 17 apresenta grande desigualdade nos rendimentos brutos médios mensais dos profissionais do magistério e dos demais profissionais nas diferentes regiões do Brasil. Os estados do Acre (77,7%), de Tocantins (80,7%) e do Amazonas (83,9%) foram os que apresentaram, em 2019, os valores percentuais mais distantes da meta estabelecidas.

 

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