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MPAM recorre à Justiça para garantir reforma em escola da Prefeitura de Manaus

3d illustration. Green blackboard with school sketch. Education concept

A Prefeitura de Manaus terá de realizar, de forma imediata, a reforma da Escola Municipal Nestor José Soeiro do Nascimento, localizada no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus. A medida é uma determinação do Ministério Público do Amazonas, que ajuizou, no último 30, por meio da 55ª Promotoria de Justiça da Educação, uma Ação Civil Pública com pedido de liminar, após Inquérito Civil nº 06.2016.00000039-5, instaurado para apurar denúncia de prejuízos sofridos pelos alunos em razão da falta de reformas na referida instituição de ensino.

“Não há como se falar em adequação diante de uma unidade de ensino que se encontra em péssimas condições estruturais, sem a mínima possibilidade, no momento, de prestação do serviço educacional naquele local. Portanto, nesta ação, não se postula a inovação, a adoção de medidas modernas ou sofisticadas, mas apenas a observância do mínimo necessário previsto em lei, para que o direito à educação, constitucionalmente assegurado, seja devidamente respeitado, buscando-se, prioritariamente, garantir a integridade e segurança dos alunos e professores da Escola Municipal Nestor José Soeiro do Nascimento”, aponta a Promotora de Justiça Renata Cintrão Simões de Oliveira.

Conforme denúncia apresentada ao órgão ministerial, as aulas na escola foram suspensas, sob alegação de que a escola seria reformada, entretanto, isso não chegou a ocorrer. Buscando resolver o problema na esfera extrajudicial, o Ministério Público realizou audiências com denunciantes e representantes do Poder Púbico, efetuou inspeções e expediu ofícios, sem que os problemas que comprometiam a qualidade dos serviços de educação ali prestados fossem resolvidos.

Em julho de 2019, ainda na esfera extrajudicial, a 55ª Prodhed realizou uma última inspeção, na qual foi constatada a continuidade das pendências já verificadas. Com o arrefecimento da pandemia, a perspectiva é de retomada das aulas presenciais, entretanto, a escola não oferece condições adequadas para isso. “Considerando a proteção conferida à criança e ao adolescente no âmbito do ordenamento jurídico pátrio, não restou alternativa ao órgão ministerial senão postular na Justiça que a Escola Municipal Nestor José Soeiro do Nascimento receba, o mais rápido possível, as reformas de que necessita, dado que, desde 2010, há necessidade de melhorias nesse recinto”, justificou a Promotora de Justiça.

 

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