O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-Am) pediu, esta semana, o afastamento do subsecretário de Esporte e Lazer (Semjel), Elvys Damasceno, da presidência da Federação de Jiu-Jítsu do Amazonas (FJJAM).
Elvys acumulava as funções de Subsecretário da Semjel e Presidente da Fjjam. Na solicitação, o Ministério Público esclareceu que o acúmulo “ofendia o Principio da Impessoalidade e da Moralidade públicas, já que realizava eventos com o Patrocínio da Prefeitura Municipal de Manaus (PMM), que poderiam servir de promoção pessoal do dirigente e ainda, pelo entendimento extraído da Lei de Improbidade Administrativa…”.
Em resposta ao MPE-Am, Damasceno informou que a subsecretaria “somente dava o apoio logístico” aos eventos, e encaminhou, em anexo, cópia do seu pedido de afastamento da referida federação.
Segundo o art. 37, inciso XVI da Constituição Federal (CF/88), é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos.
Segundo o texto constitucional, a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
