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MP não vai recorrer da decisão que absolveu réus do caso Fred por insuficiência de provas

Oficiais da PM foram absolvidos na terça-feira (11) 

O Ministério Público declarou que não vai recorrer da decisão do corpo de jurados da 2.a Vara do Tribunal do Júri do Tribunal de Justiça do Amazonas que absolveu, na terça-feira (11/10), por insuficiência de provas, os oficiais da Polícia Militar do Amazonas Aroldo da Silva Ribeiro, Raimundo Rooselvet da Conceição de Almeida Neves e Francisco Trindade Saraiva Pinheiro, réus do “caso Fred”.

Eles foram julgados pelo crime de homicídio qualificado mediante “paga ou promessa de recompensa”, em sessão que aconteceu no Plenário do Júri, localizado no térreo do Fórum Henoch Reis, zona Sul de Manaus.

Os três estavam sendo acusados de envolvimento no atentado a tiros que matou o técnico agrícola Fred Fernandes, pai de Fred Júnior, que condenado pelo assassinato da namorada, Daniele Damasceno, no ano de 2001.

O crime ficou conhecido como “caso Fred”.

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