MP garante retorno da cobrança da Taxa de Administração da Suframa

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Uma Medida Provisória (MP) assinada nessa segunda-feira (19), pelo presidente da República, Michel Temer, restabeleceu a cobrança de taxa de administração no âmbito da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

A MP 757 cria duas taxas – a de controle administrativo de incentivos fiscais (TCIF) e a de serviços (TS) – que substituem a taxa de administração (TSA), que foi extinta no final dano passado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a MP, a Suframa ganha poderes para controlar e regular a importação e o ingresso de mercadorias, com incentivos fiscais, na sua área de atuação, que abrange a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as áreas de livre comércio, em outros Estados da Região Norte.

Com a MP, Temer atende a uma reivindicação da Suframa, que argumentou perda de receita anual de R$ 200 milhões em 2015 com o fim da taxa, após uma ação ingressada na Justiça por empresas do Polo Industrial de Manaus (PIM).

Os efeitos da MP entram em vigor a partir da sua publicação.

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