MP-AM pode atuar contra pessoas que tenham praticado condutas criminosas na greve dos rodoviários em Manaus

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MP-AM), por meio dos Promotores de Justiça Sheyla Andrade e Alessandro Samartin, acompanha a investigação da Polícia Civil para decidir se atuará na esfera criminal contra rodoviários que possivelmente tenham praticado condutas criminosas durante o movimento grevista da categoria iniciado na semana passada em Manaus.

O pedido de Liminar do MP-AM foi protocolado na sexta-feira, 01 de junho. No domingo, 03 de junho, foi aceito pelo Juiz Antonio Itamar de Sousa Gonzaga e determina que a Polícia Civil instaure inquérito policial para apurar possíveis crimes cometidos pela categoria durante a greve. A decisão judicial também determinou que pelo menos 75% da frota dos ônibus de Manaus estivessem em operação na capital, o que não foi cumprido nesta segunda-feira, 04 de junho. Em caso de descumprimento, o Ministério Público pediu aplicação de multa fixada em R$ 1 mil por hora de paralisação para cada motorista.

De acordo com o Promotor de Justiça Alessandro Samartin foram identificadas algumas condutas no curso da greve que se encaixam em tipos penais. “O delegado fará a apuração dos delitos e autores, um deles, que é o mais grave, estabelece como crime atentar contra o funcionamento de serviço público essencial, o que está acontecendo em regra. Além disso há os fatos presenciados hoje como depredações e incêndios, então é possível que se tenha pedidos de prisões, mas isso vai depender do que for apurado pela polícia”, afirmou o Promotor.

Para a Promotora de Justiça Sheyla Andrade, titular da 81ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa do Consumidor, o objetivo é garantir ao usuário do sistema de transporte coletivo o acesso ao serviço que tem natureza essencial. “Quando há interrupção no serviço se constata que há danos irreparáveis à coletividade dos usuários. Por isso a Ação Civil também pede a manutenção dos serviços no patamar previsto em Lei”, destacou a Promotora.

Os Promotores que assinam a ACP destacam que a atuação do MP-AM não tem relação com as reivindicações trabalhistas da categoria. “Não se discute neste processo nada atinente às relações de trabalho, mas apenas o dano moral coletivo decorrente do ato ilícito de total interrupção da execução do serviço público essencial de transporte. A manutenção de um percentual mínimo de funcionamento não significa interrupção do movimento grevista e nem traz para a Justiça Estadual a discussão de mérito que tramita na Justiça do Trabalho. O dano coletivo é causado por ato ilícito dos executores do serviço, neste caso, em solidariedade, todos os indicados no polo passivo desta demanda. A inclusão do sindicato dos trabalhadores no polo passivo da demanda coletiva se dá não com fundamento na greve ou qualquer relação jurídica trabalhista, mas como autor identificado pelo ato ilícito da interrupção do serviço público essencial”, dizem em trecho da ACP.

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