Ministro Lewandowski suspende tramitação de ações envolvendo imóvel e doações a Instituto Lula

Ministro Ricardo Lewandowski durante sessão da Segunda Turma do STF para jugar ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

Segundo o ministro, há risco de dano processual irreparável ou de difícil reparação caso seja instaurada ação ou sejam impostas medidas cautelares com base no acordo de leniência da Odebrecht.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 43007 para suspender as ações penais relativas ao imóvel e a doações da Odebrecht para o Instituto Lula, em tramitação na 10ª Vara Federal de Brasília (DF). Segundo o ministro, há risco de dano processual irreparável ou de difícil reparação ao ex-presidente, caso seja instaurada nova persecução penal ou impostas medidas cautelares com base no acordo de leniência da Odebrecht e nos elementos de prova oriundos desse pacto de cooperação.

Lewandowski declarou nulas as provas, mas sua decisão aguarda a análise da Segunda Turma do STF, tendo em vista a interposição de agravo pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A defesa de Lula pede o trancamento das ações penais alegando a ocorrência de ilegalidade e constrangimento ilegal decorrentes do descumprimento das ordens do STF relativas ao trancamento definitivo dos autos na origem (13ª Vara Federal de Curitiba).

Segundo os advogados do ex-presidente, embora todos os atos decisórios tenham sido declarados nulos, bem como os elementos de prova, em razão da suspeição do ex-juiz Sérgio Moro, o Ministério Público Federal em Brasília pediu que a defesa apontasse as provas que considera nulas, a fim de permitir o reaproveitamento do material.

Em sua decisão, o ministro afirma que, embora não tenha ocorrido a ratificação da denúncia dos autos de origem (caso da sede do Instituto Lula), quando o Supremo declarou a incompetência de Moro para o julgamento de Lula, reconheceu também, implicitamente, a incompetência dos integrantes da força-tarefa da Lava Jato responsáveis pelas investigações e, ao final, pela apresentação da denúncia.

Leia a íntegra da decisão

VP/AS//CF

Leia mais:

28/6/2021 – Lewandowski afasta uso de acordo de leniência da Odebrecht como prova contra Lula

 

24/6/2021 – Ministro Gilmar Mendes estende suspeição de Moro em relação a Lula a mais duas ações penais

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *