As questões ligadas à observância de leis que garantem a meia-entrada para idosos e estudantes, e a acessibilidade para pessoas com deficiência são tema de uma reunião, nesta manhã, entre representantes da Secretaria Executiva de Proteção e Orientação ao Consumidor e representantes de casas de shows e empresas promotoras de eventos em Manaus.
A reunião, que acontece às 10h, na sede do Procon-AM – avenida André Araújo, 1.500, Aleixo, zona Centro-Sul, foi motivada por denúncias feitas ao Ministério Público Estadual (MPE-AM) a respeito do descumprimento das legislações pertinentes, o que levou o Procon a convocar 12 estabelecimentos para tratarem sobre o produto que está sendo ofertado, bem como sobre a possibilidade de assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) acerca da matéria.
O Procon Amazonas irá enfatizar as garantias dadas aos consumidores, dando ênfase às legislações federal, estadual e ao Estatuto do Idoso, que, das demais leis, é a mais antiga em vigor (Lei nº 10.741, sancionada em 1º de outubro de 2003) e que diz nos artigos 20 e 23 do Capítulo V que trata da Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Art. 20 – O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade;
Art. 23 – A participação dos idosos em atividades culturais e de lazer será proporcionada mediante descontos de, pelo menos, 50%(cinquenta por cento) nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais.
A Lei Estadual nº 3.076, de 1º de agosto de 2006, “Concede aos estudantes meia-entrada em cinemas, teatros, circos, eventos culturais, desportivos, artístico e educacionais, parques e casas de diversão, em todos os municípios do Estado do Amazonas, e dá outras providências”…
Em seu artigo 5º, a Lei Estadual prevê que o descumprimento da legislação por parte do promotor do evento acarretará uma multa de 100 vezes o valor do ingresso do evento e a suspensão imediata do direito à obtenção de licença para funcionamento ou realização de novos espetáculos pelo período de um ano.
Outro exemplo de legislação em vigor sobre o tema é a Lei Federal n° 12.933, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes.

