Maus Caminhos: MPF denuncia advogado e outras três pessoas por desvios em contratos de serviços advocatícios. Ação penal envolve empresa que desviou R$ 360 mil.

Foto conceitual mostra as mãos de duas pessoas ao lado esquerdo da imagem e parte do corpo de outra pessoa com as mãos estendidas sobre a mesa, à direita. Próximo a essa pessoa tem uma balança que representa a justiça sobre agenda e livros

– (foto ilustrativa: iStock) – O Ministério Público Federal (MPF) apresentou nova denúncia contra envolvidos em esquema de desvios milionários de recursos da saúde no Amazonas, apontado pela Operação Cashback, uma das fases da Operação Maus Caminhos. Na ação penal, o MPF pede a condenação dos sócios da empresa Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados, Lino José de Souza Chíxaro e Paulo Rogério Arantes, do médico e empresário Mouhamad Moustafa e da ex-presidente do Instituto Novos Caminhos (INC) Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva por desvios e apropriação de recursos públicos.

A empresa Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados foi contratada pelo INC para prestar assessoria, consultoria e representação jurídica às três unidades de saúde geridas pelo instituto: Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, em Manaus; Maternidade Enfermeira Celina Villacrez Ruiz, em Tabatinga; e Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRDQ) do Estado do Amazonas, em Rio Preto da Eva.

Oficialmente, a contratação ocorreu em janeiro de 2016. No entanto, investigações identificaram que a emissão de notas fiscais por serviços supostamente prestados ao INC ocorreu pela primeira vez em agosto de 2014. A última nota fiscal foi emitida em março de 2016 e levou à totalização de R$ 912,222 mil em notas. Entretanto, o último pagamento foi feito em maio do mesmo ano, alcançando total de R$ 979,794 mil, valor superior ao das notas fiscais.

Para o MPF, a existência de relacionamentos comerciais fora dos períodos contratuais e a constatação de que os pagamentos efetivamente realizados alcançam montante superior ao indicado nas notas fiscais emitidas pelo escritório de advocacia já representa, por si só, indício de ilícitos.

Superfaturamento – As investigações da Operação Cashback também apontaram que o INC efetuou pagamentos superfaturados no contrato de consultoria jurídica prestado ao CRDQ. A partir do fim de 2015, os pagamentos relacionados a este contrato (cujo valor mensal era de R$ 12 mil), foram elevados para R$ 90 mil, se repetindo por seis vezes, entre novembro de 2015 e maio de 2016. Trata-se de um aumento de mais de 650% em relação a contrato, pagos com verba de natureza pública federal. Descontados os impostos, o pagamento líquido mensal em benefício da empresa de advocacia foi de R$ 84,465 mil.

Do total efetivamente repassado ao escritório Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados, R$ 60 mil retornaram, em espécie, a cada mês, ao caixa da organização criminosa comandada por Mouhamad Moustafa. Este valor excedente foi objeto de peculato no valor de R$ 360 mil, em valores não atualizados.

Ao atuar na qualidade de presidente do INC, Jennifer Correa da Silva foi a responsável direta por efetuar as seis transferências bancárias à empresa. A ordem para a realização desses pagamentos partiu do denunciado Mouhamad Moustafa.

O sócio do escritório Chíxaro, Cavalcanti & Arantes Advogados e administrador dos contratos com o INC, Lino Chíxaro, que também foi deputado estadual e presidente da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) de 2013 a janeiro do ano passado, emitiu seis notas fiscais ideologicamente falsas, com a indicação de serviços superfaturados fornecidos ao CRDQ. O sócio-administrador do escritório, Paulo Rogério Arantes, também concorreu para a emissão das notas fiscais. Eles também foram responsáveis por ordenar à secretária do escritório que sacasse R$ 60 mil em espécie, por seis vezes, e devolvesse a Mouhamad.

O MPF pediu à Justiça Federal a condenação de Mouhamad Moustafa, Lino José de Souza Chíxaro, Jennifer Naiyara Yochabel Rufino Correa da Silva e Paulo Rogério Arantes por peculato, conforme artigo 312 do Código Penal, cometido em seis oportunidades diferentes, quando das transferências bancárias pelos serviços não prestados ou superfaturados. O MPF pede, ainda, para que os denunciados sejam condenados a reparar os danos causados, que correspondem a R$ 360 mil, valor que deve ser atualizado. A ação tramita na 2ª Vara Federal no Amazonas. Somente com o recebimento de denúncia, os acusados tornam-se réus na ação penal.

Operação Maus Caminhos – Em 2016, a Operação Maus Caminhos desarticulou um grupo que desviava recursos públicos por meio de contratos firmados com o governo do estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo INC, instituição qualificada como organização social.

As investigações que deram origem à operação demonstraram que, dos quase R$ 900 milhões repassados, entre 2014 e 2015, pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) ao Fundo Estadual de Saúde (FES), mais de R$ 250 milhões teriam sido destinados ao INC. A apuração indicou o desvio de recursos públicos, além de pagamentos a fornecedores sem contraprestação ou por serviços e produtos superfaturados, movimentação de grande volume de recursos via saques em espécie e lavagem de dinheiro pelos líderes da organização criminosa.

As operações Custo Político, Estado de Emergência, Cashback e Vertex, desdobramentos da Operação Maus Caminhos, mostraram, ainda, o envolvimento de agentes públicos, políticos da alta cúpula do Executivo estadual, entre eles o ex-governador José Melo, e pessoas ligadas a agentes públicos em um esquema de propina criado para acobertar e colaborar com os desvios feitos pelo grupo que geria as unidades de saúde, liderado pelo médico Mouhamad Moustafa.

 

Por meio da um comunicado, os advogados de Defesa de Lino Chíxaro enviaram a seguinte nota à redação da Rede Tiradentes:

 

COMUNICADO

Em relação às informações repassadas hoje, dia 25 de julho de 2019, pelo MPF à imprensa, a defesa de Lino Chíxaro esclarece que:

1 – Sempre está à disposição das autoridades como Polícia Federal ou Ministério Público Federal para esclarecer, com vasta documentação, todo o fato exposto;

2 – A contratação dos serviços da empresa Chíxaro, Cavalcante & Arantes Advogados – assinada por todas as partes – diferente do que diz a matéria do MPF, não ocorreu em janeiro de 2016, mas em outubro de 2014, contendo na cláusula 2ª, parágrafo 6, que “as partes reconhecem que o serviço já vem sendo prestado desde o mês de março de 2014”;

3 – Não é verídica a informação que o montante do pagamento é superior ao indicado pelas notas fiscais emitidas pelo escritório de advocacia. O MPF está com informações incompletas e todos os documentos com os dados corretos serão entregues e permanecem à disposição da Justiça;

4 – Também não é verídica a informação que o valor do contrato inicial era de R$ 12 mil. O valor do contrato único era de R$ 24 mil para prestar assessoria, consultoria e representação jurídica às Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Campos Sales, Maternidade Enfermeira Cellina Villacrez Ruiz e Centro de Reabilitação em Dependência Química (CRQD) do Estado do Amazonas.

5 – A partir de novembro de 2015, os valores do contrato foram aumentados porque a contratante (Instituto Novos Caminhos) solicitou mobilização de mais advogados, totalizando quatro – com pagamento de salários, compatíveis com a profissão. Um profissional já ficava na INC e, partir de então, cada unidade tinha assistência direta de mais um profissional e ainda solicitaram outro profissional para ficar de sobreaviso, em razão das incidências cotidianas do CRQD. Este trabalhava por 24 horas. Como se não bastasse, os honorários advocatícios aumentados, também havia custos no aumento das causas exponenciais que passavam de 40 ações judiciais, mais custos de transportes, alimentação, pagamento de tributos, manutenção do escritório e lucro. É importante ressaltar que todos esses profissionais estão à disposição da Justiça para estes esclarecimentos. Então, não houve superfaturamento no contrato e, sim, adequação às novas exigências da contratante;

6 – Refutamos, veementemente, o MPF quando afirma que o escritório de advocacia fazia “supostos serviços”, porque temos àm disposição da Justiça um relatório de 400 páginas dos serviços prestados à contratante;

7- Também refutamos a informação publicada “que R$ 60 mil retornaram, em espécie, a cada mês”, como diz o texto. A receita do escritório nunca foi usado para repassar valores a terceiros, sendo utilizada para o custeio do escritório e pagamento de dividendos aos sócios;

8 – Reiteramos que o escritório Chíxaro, Cavalcante & Arantes Advogados tinha 20 anos de existência, sempre renomado na sociedade e com arrecadação expressiva. Jamais superfaturaram valores para receber qualquer espécie de dinheiro.

Advogados de Defesa

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