Manaus avança na erradicação do sub-registro civil

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A Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, determina que o recém-nascido deve ser registrado em cartório no prazo de 15 dias do nascimento, ou de até 90 dias nos casos em que a residência dos pais fique distante mais de 30 km da sede do cartório. O registro de nascimento pode ser efetuado a qualquer tempo, sem ônus para os responsáveis pela criança.

O serviço é feito pelo Departamento de Direitos Humanos (DDH) da Secretaria Municipal da Mulher, Assistência Social e Direitos Humanos (Semmasdh), com o apoio do Comitê Gestor Municipal de Políticas de Erradicação do Sub-Registro Civil de Nascimento e Ampliação do Acesso à Documentação Básica. Segundo o diretor do DDH, Luiz Carlos Júnior, o projeto busca garantir a cidadania, começando pelo acesso a certidão de nascimento.

João Victor da Silva, de 4 anos, é um exemplo das primeiras crianças que foram beneficiadas. A mãe dele, Daiane da Silva, disse que depois de procurar o conselheiro tutelar, foi em busca de resolver a situação do documento do filho.

Para conseguir retirar a certidão do filho, a mãe ou o pai, que for fazer o registro, precisa apresentar a Certidão de Nada Consta dos 12 cartórios existentes na capital, duas testemunhas, além da certidão de nascimento da mãe e documento com foto dos pais.

De acordo com o diretor do DDH, Luiz Carlos Júnior, a partir do primeiro contato e com a documentação em mãos, o processo é resolvido em poucos dias. Ainda segundo ele, atualmente o Departamento tem um total de 14 casos em acompanhamento.

A certidão de nascimento é o primeiro documento civil do indivíduo, onde estão anotados todos os dados do registro civil de nascimento, que reconhece perante a lei nome, filiação, naturalidade e nacionalidade da pessoa.

Apenas com a certidão é possível obter os demais documentos civis e o acesso a benefícios governamentais. O registro é gratuito para todas as idades, inclusive para os adultos que ainda não possuem o documento.

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