Mais de R$ 16 milhões são sonegados por empresários no Amazonas

30/06/13 –  A Delegacia da Receita Federal em Manaus (DRF-Manaus) divulgou neste fim de semana que nos cinco primeiros meses deste ano, um montante de aproximadamente R$ 16 milhões foi omitido por pessoas jurídicas (empresas) de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadoras entregues à Receita Federal.

Para evitar uma perda ainda maior, estimada em R$ 50 milhões por ano pela delegacia, desde o início deste mês um procedimento de malha fina – a malha DCTF – voltado para evitar fraudes de empresas foi colocado em prática pelo órgão.

De acordo com o titular da delegacia, Leonardo Frota, a declaração é uma espécie de constituição de dívida de cada empresa. “Ou seja, o documento demonstra quanto a empresa apurou no mês, quanto de tributo e contribuições devem ser pagos, entre outros débitos. Apenas as micro e pequenas empresas inscritas no Simples Nacional são isentas de apresentarem essa declaração. O que vinha ocorrendo era que o contribuinte declarava o valor devido e depois apresentava uma declaração retificadora zerando a dívida, o que levantava suspeita de fraude”, detalhou.

Entre janeiro e maio deste ano, segundo Frota, 338 declarações retificadoras, partindo principalmente do setor de prestação de serviços, foram avaliadas pela DRF-Manaus. Até maio do próximo ano, a expectativa do delegado é de que, devido ao novo sistema, uma média de 300 declarações retificadoras sejam avaliadas por semestre. “O que nos leva a estimar uma meta de pelo menos 600 declarações desse tipo até maio de 2014”, projetou.

Para Frota, o principal objetivo da malha fina é evitar tentativas de pessoas jurídicas de obter benefícios indevidos, como restituições ou certidões negativas de dívidas.

Ainda conforme o titular da delegacia, toda declaração retificadora será avaliada, por meio de um sistema de cruzamento de dados da Receita Federal. Em caso de suspeita de fraude, uma fiscalização será feita na empresa em questão para verificar se a redução é legítima.

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