No Amazonas, cerca de 71 mil contribuintes já declararam o Imposto de Renda

Montante representa apenas 21,74% das 329 mil esperadas.

Contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso.Foto: Reprodução

 

Manaus – Até às 11h desta quarta-feira (23) contribuintes do Amazonas já entregaram 71.560 declarações do Imposto de Renda 2016. O montante representa apenas 21,74% das 329 mil esperadas. O prazo de entrega das declarações se estenderá até 29 de abril.

Aqueles que são obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual: receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.123,91; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados    exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000; obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; obtiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000; passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam em 31 de dezembro; ou optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Relativo à atividade rural: obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55; pretenderam compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

O contribuinte que entregar a declaração após o prazo previsto ou não apresentar, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma: existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido; inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.

Todas as informações sobre a declaração do IRPF 2016 estão disponíveis no http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2016

 

Fonte: D24AM

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