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Lojas do Amazonas Shopping são notificadas pelo Procon-AM, na ‘Operação Natal’

Quatro lojas do Amazonas Shopping, na zona Centro-Sul de Manaus, foram notificadas, nesta quarta-feira (10), por ocultarem os preços dos produtos expostos em suas vitrines. Duas outras foram multadas por não possuírem o Código de Defesa do Consumidor (cartilha) acessível ao cliente.

A “Operação Natal” foi desencadeada pelo Programa Estadual de Orientação e Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), órgão vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejus). O Procon-Manaus, da Prefeitura, também participou da fiscalização. As lojas identificadas com produtos sem preço nos expositores assinaram um auto de constatação e terão o prazo de cinco dias para readequação.

O objetivo da “Operação Natal” é coibir práticas irregulares pelos comerciantes, durante o principal período de vendas do varejo no ano.

Na ocasião, lojistas e consumidores são orientados sobre práticas básicas preconizadas pelo Código do Consumidor e que não são respeitadas pelos comerciantes. A operação segue até o próximo dia 20 deste mês se estendendo para os demais shoppings e centros comerciais da cidade.

Nos casos de estabelecimentos identificados sem a cartilha do Código do Consumidor de forma acessível aos clientes, o proprietário é submetido à multa de R$ 1.064,10 conforme previsto em lei municipal.

A diretora do Procon-AM, Silvana Miranda Correa, disse que caso os comerciantes não cumpram o prazo de readequação será aplicada multa conforme orienta o Código do Consumidor. Silvana ainda alertou que é muito comum, neste período do ano, os clientes enfrentarem problemas como a ausência de preço nos produtos, propaganda enganosa e dificuldades impostas pelos lojistas em relação à compra com cartão de crédito, à vista e em débito automático.

“O consumidor ele tem que tomar cuidado no sentido de identificar se a loja não está descumprindo algum direito dele. Uma questão comum é com o débito automático. Se o lojista disponibiliza o débito automático ele tem que passar seja qual for o valor, não existe o valor mínimo, isso é totalmente ilegal”, orientou Silvana.

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