O secretário de Estado da Fazenda do Amazonas, Afonso Lobo, voltou a negar, nesta segunda-feira (26), que tenha criado leis ou dado quaisquer benefícios fiscais à empresa da qual é sócio. “A contrário”, afirmou, ao assumir o cargo, “retirou benefícios fiscais que existiam para o setor”.
Em nova Nota de Repúdio sob o título “Caluniar para desinformar. Mais uma vez a Rede Diário de Comunicação manipula a verdade”, divulgada pela manhã, Afonso Lobo, afirmou que “mais uma vez, sofre ataques covardes à honra dele”, por meio da rede de comunicação, e explicou que o referido benefício foi instituído pelo Governo do Estado sete anos antes da posse dele no cargo.
De acordo com Afonso Lobo, os ataques são “retaliação” por ele ter “contrariado interesses econômicos do Grupo”.
Confira a Nota:
Caluniar para desinformar. Mais uma vez a Rede Diário de Comunicação manipula a verdade.
“Uma mentira repetida mil vezes torna-se verdade.” (Goebbels, Ministro Nazista da Propaganda)
Já dissemos em Carta Aberta à Sociedade e em Notas de Repúdio anteriores, de que é dever de quem exerce a função pública estar pronto para prestar conta de seus atos e essa sempre será a minha conduta.
Se mil vezes mentirem, mil vezes responderemos com a Verdade.
Assim, no momento em que volto a sofrer ataques covardes à minha honra pela rede Diário de Comunicação, como retaliação por eu ter contrariado interesses econômicos do Grupo, respondo diretamente. Não criei, não dei benefícios fiscais à Empresa do qual sou sócio, AO CONTRÁRIO, ao assumir retirei benefícios fiscais que existiam para o setor.
A VERDADE
1 – O benefício fiscal em questão foi instituído em 2005, pelo então governador Eduardo Braga, por intermédio do Decreto 25.135 de agosto daquele ano, e não em 2013 como diz o Diário em sua “matéria”. Ou seja: o benefício fiscal foi implantado sete anos antes de eu assumir o cargo que atualmente ocupo, de secretário da Fazenda;
2 – Ao assumir a Sefaz, propus ao governo duas alterações:
2.1 – A primeira foi a mudança na legislação do Decreto de 2005 para que a mesma não atendesse apenas quem realizava operações interestaduais, mas todas as empresas do segmento. Isso se deu por intermédio do Decreto nº 33.083, de 7 de janeiro de 2013, medida muito mais justa com todo segmento. A legislação anterior, do governo Braga, contemplava basicamente os grandes atacadistas;
2.2 – A segunda alteração da legislação na minha gestão como secretário foi restringir a abrangência do Decreto às empresas do comércio de medicamentos, portanto excluindo as empresas de perfumaria, como a que sou sócio cotista desde 2003.
3 – Assim como nos casos anteriores, adotarei as medidas legais cabíveis, porque não me resta outra saída para me defender dessa sórdida campanha difamatória. E me defenderei, sempre, com a verdade.
Manaus, 26 de dezembro de 2016
Afonso Lobo Moraes
Secretário de Estado da Fazenda

