Liminar obriga Amazonas Energia a pagar indenização por falhas no serviço em Tabatinga

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Atendendo a pedido do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), a juíza da comarca de Tabatinga, Danielle Monteiro Fernandes Augusto, determinou, por meio de liminar em Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça, que a empresa Amazonas Distribuidora de Energia S/A efetue o pagamento de indenização no valor de R$ 10 milhões pelos sucessivos cortes no fornecimento de energia registrados naquele município.

Para a magistrada, a Ação Civil Pública proposta pelo Promotor de Justiça Carlos Firmino Dantas atesta os transtornos causados à população de Tabatinga pelas falhas graves no serviço prestado pela Amazonas Distribuidora de Energia. A indenização tem caráter compensatório/punitivo e será revertida ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

Em seu despacho, a juíza determina, também, que a empresa se abstenha de interromper o serviço de fornecimento de energia elétrica no município sob a justificativa de falta de combustível ou quaisquer outras que não estejam previstas no parágrafo 3º do artigo 6º da Lei nº 8.987, de 1995. O descumprimento desta determinação enseja a aplicação de multa no valor de 50 mil reais por cada interrupção injustificada.

A magistrada determina ainda, que a empresa comprove a legitimidade de sua postura em desfavor dos consumidores. A ação continua em andamento, até o julgamento final, cabendo recursos da decisão.

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