Quem for pego pela dirigindo alcoolizado ou se recusar a fazer o teste do bafômetro, a partir do dia 1º de novembro, pagará uma multa muito superior ao valor cobrado atualmente, que é de R$ 1.915. Devido a mudanças na legislação de trânsito, o valor subirá para R$ 2.934,70 e o motorista ainda terá a carteira de habilitação suspensa pelo prazo de 12 meses.
Outras infrações também ficarão mais caras. É o caso do motorista que for pegofalando ao celular ou manuseando enquanto dirige: de infração média (multa de R$ 85,13) para gravíssima (R$ 191,54). A lei ainda prevê infração média para quem dirigir utilizando fones de ouvido ou celular. E quem estacionar indevidamente em vaga de idoso ou deficiente perderá sete pontos na carteira.
O processo de suspensão também ficará mais ágil. A mudança prevê que o processo de suspensão do direito de dirigir para as infrações que preveem essa penalidade (embriaguez, excesso de velocidade acima de 50% do limite e rachas, por exemplo) será instaurado concomitantemente à aplicação da multa, reduzindo o tempo de tramitação para a penalização do condutor infrator.
A Lei 13.281 também traz mudanças nas competências de alguns órgãos de trânsito, na velocidade máxima em rodovias, nas multas para veiculação de publicidade irregular, na responsabilidade pela sinalização de estabelecimentos privados de uso coletivo, nas regras para circulação de estrangeiros, nos procedimentos de leilões, entre outros.
De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Brasil é o quarto paísdo mundo com o maior número de mortes em acidentes de trânsito por ano. O país tenta cumprir uma meta estipulada pela Organização das Nações Unidas (ONU): uma redução em 50%, no período 2011-2020, de casos fatais em acidentes viários.