Com base no artigo primeiro da Lei 362/2014 sancionada pelo prefeito Artur Neto, todo proprietário de motocicleta deve afixar em local visível de seu capacete e do capacete de seu carona ou passageiro, o numero da placa da sua motocicleta. O número da placa passa a ser considerado item de segurança, acarretando ao infrator as penalidades cabíveis pelo não cumprimento da norma.
Na visão do autor do projeto, vereador, Joãozinho Miranda (PTN-AM) ao mesmo tempo em que facilita a vida das pessoas sob alguns aspectos, as motocicletas também facilitam a prática de crimes, por assaltantes e pistoleiros acobertados pelo anonimato do capacete e beneficiados pela agilidade de fuga que a motocicleta garante. “O projeto já tramitou, foi aprovado pela Câmara Municipal, dia 17 de Março, e sancionado pelo prefeito Artur Neto, no dia 22 de abril.”, disse.
Outro fator importante, na opinião de Joãozinho é que com a criação da Lei, aumenta-se a chance de identificação de vitimas nos casos de acidentes de transito.
