A partir de agora, todos os supermercados e estabelecimentos afins são obrigados a colocar gôndolas específicas para os produtos que estão próximos da data de vencimento. De acordo com a Lei nº 3997/14, “Lei do prazo de vencimento”, publicada no Diário Oficial do dia 15 de janeiro, todos os itens expostos nessas prateleiras deverão estar acompanhados de placa informativa, colocada em local de destaque, com o prazo de validade.
De autoria do deputado estadual Marcos Rotta (PMDB), a nova lei irá servir para alertar os consumidores quanto ao prazo de validade de produtos em promoção.
“Os consumidores são induzidos ao erro por conta de promoções, na maioria relâmpagos, e não atentam quanto ao prazo de validade. Em alguns casos, é um pequeno comerciante que compra o produto em grande quantidade e quando vai utilizá-lo, percebe que ele está próximo do vencimento. A coisa vira uma bola de neve, pois esse comerciante não vai querer ficar no prejuízo e o consumidor final acaba adquirindo itens fora do prazo de validade”, explicou.
O parlamentar ressaltou, ainda, que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda essa prática, deixando claro que as informações dos produtos em exposição devem estar à disposição do consumidor. ”O consumidor tem direito a várias informações, dentre as quais, saber corretamente, de forma ostensiva e clara, a data de vencimento do produto que está adquirindo”, completou.
Rotta explicou que as grandes redes de supermercados instaladas no Estado e os representantes do comércio varejista e atacadista já foram oficiados em relação ao cumprimento da “Lei do prazo de vencimento”.
Os produtos em promoção, expostos em gôndolas específicas, deverão estar acompanhados de uma placa informativa. A placa deverá ter medida mínima de 30 cm de altura por 60 cm de largura, contendo os seguintes dizeres: “Produtos com prazo de validade próximo ao vencimento”.
Em caso de descumprimento, a lei prevê, inicialmente, advertência para atendimento imediato. No entanto, a partir da primeira reincidência, a multa ao estabelecimento infrator poderá variar de R$ 1 mil a R$ 15 mil, que será revertida ao Fundo Estadual do Consumidor (Condecon).
