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Lei do farol baixo não vale mais nas avenidas Torquato Tapajós e Turismo

De acordo com o diretor presidente do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Leonel Feitoza, a lei do farol baixo não valerá mais dentro do perímetro urbano de Manaus.

O Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) aceitou o pedido do Detran-AM, de readequar a lei federal 13.299/2016, lei do farol baixo, em Manaus, e determinou que o ponto de início para fiscalização na rodovia AM-010, que dentro do perímetro urbano é a Torquato Tapajós, seja a partir da barreira da Polícia Militar, na saída de Manaus, e também isentou a rodovia AM-450 (avenida do Turismo) de fiscalização.

“Eu já sabia que isso não iria se aplicar, mas como são rodovias, éramos obrigados a cumprir. O Cetram liberou. Da barreira para a cidade não é mais obrigado e também na Av. do Turismo”, disse

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O presidente do Departamento Estadual de Trânsito também confirmou que as multas aplicadas pelo órgão no período de 11 a 15 de julho, serão anuladas. Ele alerta os condutores que nas rodovias estaduais, as fiscalizações e multas continuam valendo, como determina a lei.

 

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