Justiça social: Defensoria evita despejo de assistida por meio de liminar em ação rescisória

Após ser condenada em primeira instância, ter seu recurso não conhecido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM) e ser notificada para desocupar um imóvel, assistida uma mulher da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ganhou o direito de permanecer no imóvel até o final da ação rescisória.

A informação é do defensor titular da 1ª Defensoria Pública de 1ª Instância Especializada de Atendimento ao Consumidor, Christiano Pinheiro da Costa, que acompanha o caso. Para ele, a vitória inicial na ação rescisória é fundamental por razões de justiça social e também porque a Defensoria utilizou uma das inovações do Novo Código de Processo Civil.

“A possibilidade de rescindir decisão que não aprecie o mérito de uma demanda, e que nesse caso específico, violou frontalmente norma jurídica, impedindo o conhecimento da Apelação, fulminando o direito da parte assistida pela Defensoria de rediscutir a decisão teratológica de 1ª Instância foi a tese usada”, afirmou o defensor.

“Ajuizamos ação rescisória com pedido de tutela antecipada para suspender o acórdão que denegou seguimento do recurso e suspender a execução em 1ª Instância”, explicou Christiano Costa.

De acordo com ele, o tribunal, através das Câmaras Reunidas, concedeu a tutela de urgência requerida pela Defensoria, determinando a suspensão do cumprimento de sentença no bojo dos autos de nº 0636902-53.2016.8.04.0001, evitando assim o despejo e a perda da posse do bem por parte da assistida.

Costa explica que a ação rescisória segue para julgamento de mérito e na avaliação dele, existem grande possibilidade de êxito da manutenção da posse do bem.

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