Justiça mantém decisão que obriga operadora de telefonia a melhorar serviços em Novo Airão-AM

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Uma empresa de telefonia teve recurso negado, na Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao tentar suspender liminar de 1º grau, da Comarca de Novo Airão, que a obrigou a melhorar a prestação de serviços no município do Interior do Estado.

Em agosto de 2015, o Ministério Público (MP) ajuizou Ação Civil Pública (nº 0000297-51.2015.8.04.5900), e, no mês seguinte, a Justiça determinou que a empresa Vivo S/A tomasse providências para resolver os problemas de telefonia móvel na cidade, procedendo reparos, substituição e ampliação dos equipamentos existentes, inclusive para garantir a continuidade dos serviços, durante quedas de energia ocasionadas pela Eletrobras Amazonas Energia, em até 40 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

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De acordo com o julgamento do 2º grau, no Agravo de Instrumento nº 4004622-47.2015.8.04.0000, a decisão do juiz foi mantida, pois foram atendidos os requisitos para a concessão de liminar.

Entre as provas apresentadas pelo MP no pedido, estão depoimentos da população colhidos no Inquérito Civil, que instruiu o processo. “Os termos das declarações dos munícipes carreados com a inicial da Ação Civil Pública comprovam o grau de insatisfação com o serviço de telefonia”, destaca em trecho do voto a relatora, desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura.

Quanto ao valor da multa, também mantida, a relatora aponta que, após consulta do CNPJ da operadora no site da Receita Federal em 17 de agosto de 2016, verificou que o capital social da empresa é superior a R$ 63 bilhões. “Sendo o capital social da agravante de mais de sessenta e três bilhões de reais, tenho que a multa tal como fixada pelo Juízo de piso sequer abalará as finanças da recorrente, quiçá gerar grave dano. Razão pela qual entendo que a multa fixada pelo Juízo de piso encontra-se dentro da razoabilidade e proporcionalidade, sem risco de dano severo às economias da recorrente”, afirma a desembargadora.

Pautas

As Câmaras Cíveis reúnem-se ordinariamente às segundas-feiras, às 9h, no edifício Desembargador Arnoldo Péres, sede do TJAM (Avenida André Araújo, bairro Aleixo, Manaus) e são responsáveis pelo processamento e julgamento de diversos tipos de processos, entre os quais recursos de decisões de 1º grau.

De acordo com as pautas desta segunda-feira (26) disponibilizadas no portal www.tjam.jus.br, na página “Pautas de Julgamentos”, as três Câmaras Isoladas Cíveis tinham pautado juntas mais de 250 processos para análise e julgamento, entre apelações cíveis, embargos de declaração, agravos de instrumento, agravos regimentais e agravos internos.

 

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